SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT
PORTARIA Nº. 041/2023
- MACEIÓ/AL, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o
Decreto n° 5.669/97, de 19 de junho de 1997, que regulamenta os serviços de
transporte público de passageiros do município de Maceió;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 82, IV, que compete à SMTT expedir regulamentos completares ao
Regulamento dos Táxis;
CONSIDERANDO que
a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que, durante esse período,
os insumos (pneus, peças, combustível, etc) tiveram reajuste superior à
inflação;
CONSIDERANDO a
solicitação do Sindicato dos Taxistas de Alagoas para o uso de “bandeira 2”
(dois) nas viagens urbanas por período diurno e noturno até o reajuste anual,
através de Ofício nº. 002/2023.
RESOLVE:
Art. 1º -
Autorizar o uso de “bandeira 2” por permissionários taxistas de Maceió nos
percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano da capital
alagoana;
Art. 2º -
Facultar ao(à) permissionário(a) o uso de “bandeira 2” durante o período
diurno, podendo ser negociado com o(a) usuário(a) do transporte;
Art. 3º -
Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data 18/02/2023, podendo ser prorrogada no interesse da Administração Pública.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: CDAF54E8
Maceió/AL, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2023 - Nº 6629
Fonte: