Conhecido como “Marechal de Ferro”, “A Esfinge” e “Consolidador da República”, Floriano Peixoto foi o segundo presidente da República brasileira. Nascido em 1839, em Maceió (AL), lutou na guerra do Paraguai. Após a proclamação da República, foi eleito vice-presidente do governo Marechal Deodoro. Com a renúncia de Deodoro, assumiu a presidência em 1891.
GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO Nº. 9.225
MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 9.163, DE 06 DE JANEIRO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE O FERIADO DE MARECHAL FLORIANO PEIXOTO DO DIA 29 DE JUNHO DE 2022,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e o que mais consta no Parecer n° 20/2021/GPG constante
no Processo Administrativo nº. 00100.39993/2021,
CONSIDERANDO a competência do Chefe
do Poder Executivo Municipal para regulamentar as Leis Municipais, dentre elas
as que instituem os feriados no âmbito do Município de Maceió, de forma a melhor
ajustar suas datas comemorativas.
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da data do feriado Municipal de Marechal Floriano Peixoto com o fim
de melhor ajustar a atividade administrativa da Administração Pública
Municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado para o dia
27 de Junho de 2022 (segunda-feira) o feriado municipal de Marechal Floriano
Peixoto, no âmbito do Município de Maceió.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial o inciso XI, do art. 1º do Decreto Municipal
nº. 9.163, de 06 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Junho de 2022.
JHC
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B3F2032B