quarta-feira, 28 de março de 2018

SMTT quer limitar número de motoristas de transporte por aplicativo em Maceió


Regulamentação do serviço deve ser publicada pela prefeitura nos próximos dias

 Lei deve alterar regulamentações para transporte por APP

Após sancionada lei nacional que dá liberdade aos municípios a regulamentarem os serviços de transporte por aplicativos, como Uber, a SMTT de Maceió [Superintendência de Transporte e Trânsito] vai apresentar ao prefeito da cidade uma regulamentação que deve reger o transporte por aplicativo, ainda esta semana.

Mudanças serão empregadas e, entre as possíveis medidas e mais polêmica, está o limite no número de motoristas a atuarem na capital.

De acordo com a lei, outras definições serão: cobrança de tributos; exigência da contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Os motoristas, por sua vez, se mostram curiosos com as reformulações na atividade. "Queremos saber se vai haver um prazo para a troca das normas, ficamos um pouco apreensivos com isso. Mas ficamos felizes pois iremos rodar em Maceió sem problema nenhum, sem perseguição ou apreensão de carros" se posiciona o motorista de aplicativo, Cristiano Cavalcante em entrevista à TV Gazeta.

Confira a Lei Lei 13640/2018.

28/03/2018 10h22 - Atualizada às 28/03/2018 10h56

Por Patrícia Mendonça


   



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