Desde novembro do ano passado, as
multas por infrações de trânsito estão mais caras devido à lei federal nº
13.281/2016. Visando diminuir o prejuízo para quem foi autuado, a
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió explica
as regras para obter desconto no pagamento desses débitos.
Um desconto mais antigo previsto
pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que o pagamento da multa até
a data de vencimento gera um desconto de 20% no valor pago.
“As multas são uma forma de
coibir as infrações previstas pelo CTB e que visam melhorar o fluxo da cidade,
garantindo também segurança viária para todos. Mas, para não pesar tanto no
bolso é possível optar pelo pagamento com esse desconto”, explica o
superintendente da SMTT, Antonio Moura.
Como recorrer das multas?
Quando um condutor é autuado pela
fiscalização da SMTT, caso ele não concorde com a multa, deve-se dar entrada na
defesa prévia, na sede do órgão, que fica que fica no Tabuleiro do Martins. O
condutor tem 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do
proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia. Um formulário é
preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitado para dar
entrada no processo.
Além de respeitar o prazo, também
é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações como a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo
(CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH.
Descumprindo essas etapas, o pedido não será acolhido e o condutor terá que
pagar a multa, sem direito a recorrer.
O motorista que teve o pedido
indeferido na fase de defesa prévia recebe uma nova Notificação do Auto de
Infração (NAI) e tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de
Recurso de Infração. Caso não concorde com as decisões, o condutor pode
recorrer ainda na esfera administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN). Para isso, é necessário que o motorista tenha passado pela fase de
defesa prévia e pela JARI e tido seus recursos indeferidos.
Durante o trâmite dos processos
em qualquer uma das instâncias não há implicações para os condutores. Somente nos casos de recursos não deferidos é
que o condutor terá que pagar a multa.
08/07/2017 - 16:48 - Atualizado
em 08/07/2017 - 16:48
Fonte: Ascom SMTT/Maceió
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