Departamento Estadual de Trânsito informa ainda que as notificações são
enviadas apenas via Correios
Com o intuito de evitar transtornos e golpes que estão sendo cometidos
por quadrilhas no país, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
(Detran/AL) alerta os proprietários de
veículos que redobrem a atenção sobre como ocorre o processo de autuação
e como as multas chegam até as residências de quem cometeu as infrações de
trânsito.
O Detran/AL orienta e explica todo procedimento para que a população
alagoana não seja vítima de fraudes ao receber boletos ou documentos
relacionados à infração de trânsito.
Quando o condutor é autuado seja por um agente de trânsito, equipamento
eletrônico ou radares o auto de infração é encaminhado para a autoridade de
trânsito (que dependendo do órgão autuador, será enviado para o Detran, SMTT,
DER ou PRF).
Quando esse auto é recebido pelo órgão responsável pela fiscalização, é
feita uma análise para verificar se o agente de trânsito agiu de acordo com o
Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da lavrarão do auto
de infração previsto na legislação.
Se o agente de trânsito cumpriu as exigências legais, o auto é
cadastrado e o proprietário receberá em sua residência uma primeira notificação
chamada Notificação de Autuação de Infração (NAI), ou seja, a autoridade de
trânsito estará informando ao proprietário que foi registrada contra ele uma
autuação e dando um prazo para que ele, querendo, apresente sua Defesa Prévia
que é feita através da Coordenadoria Setorial de Controle de Infrações.
Durante a defesa de atuação, que poderá ser feita no prazo de 30 dias
após o recebimento da NAI, o condutor vai se defender daquele auto registrado
pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem
ajudá-lo. É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real
condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra
estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Coordenadoria Setorial de Controle e Infrações (CSCCI), o
Detran/AL recebe apenas indicação do real condutor de infrações lavradas pelo
Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). A indicação de real condutor
infrator de outros órgãos deve ser encaminhada pelos Correios ou entregue
pessoalmente pelo interessado.
Se a defesa apresentada for aceita, a infração e a pontuação serão
canceladas. Caso a defesa apresentada não seja aceita, a infração terá uma
penalidade (multa), quando é enviado para a residência do infrator uma segunda
notificação chamada Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) no formato de
boleto para que o pagamento seja efetuado.
O recurso para a NIP deverá ser interposto junto a Junta Administrativa
de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. Caso indeferido o usuário ou
condutor poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), no
prazo de 30 dias após o recebimento da notificação do resultado do julgamento
da JARI.
O Detran/AL informa ainda que as notificações são enviadas apenas via
Correios e o proprietário que tiver dúvida ao receber alguma notificação pode
acessar e confirmar se a atuação é verdadeira através do site www.detran.al.gov.br ou pelo Call Center através do número
4002-2194.
Vale lembrar que o proprietário deverá manter o seu endereço sempre
atualizado junto ao órgão de registro do seu veículo. Notificação devolvida por
desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida
para todos os efeitos (Art. 282 §1º do CTB).
13/07/2015 - 19h40m
Lays Peixoto
Fonte:
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