sábado, 28 de outubro de 2023

Transferência de pontos da CNH em infrações do DMTT pode ser feita online

 



Plataforma da Senatran busca agilizar procedimentos e desburocratizar serviços.  Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

 

Procedimento é feito diretamente na plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito.


A transferência de pontos da Carteira Nacional de Trânsito (CNH em infrações expedidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió pode ser feita de forma online.

 

Uma plataforma virtual da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), criada com o objetivo de desburocratizar serviços e tornar o atendimento mais ágil e cômodo, possibilita a identificação quando uma infração é cometida por uma pessoa que não seja proprietária do veículo.

 

De janeiro a setembro de 2023, 7.561 processos para identificação de infratores foram protocolados ao DMTT.

 

Para ter acesso ao serviço, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A indicação é permitida apenas para pessoas físicas. O “real infrator” deve possuir CNH digital e o indicado deve assinar o “aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de Governo Federal (inserir link do gov.br). Para desfrutar da novidade, é necessário que o usuário possua uma conta nível ouro ou prata.

 

Também é fundamental aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Após este passo, basta clicar em “infrações”, “por veículo”, selecionar o veículo e a infração. Depois disso, o usuário deverá clicar na opção “real infrator” e, em seguida, “indicar”. A partir daí, será a hora de informar o CPF da pessoa que cometeu a infração e pedir para que aceite a indicação também pelo aplicativo da CDT.

 

Em casos de indicação do condutor infrator entre pessoas jurídicas, a exemplo de veículos pertencentes a locadoras, ou para quem não possui o aplicativo da CDT, o procedimento poderá ser realizado presencialmente na sede do DMTT, ou na Central Já! do Parque Shopping, em Mangabeiras.

 

“Este serviço facilita a vida das pessoas ao evitar deslocamento até os órgãos de trânsito. Do conforto de casa, na palma da mão, os condutores podem acessar o aplicativo e efetuar o procedimento, evitando o acúmulo de papéis, sem contar que otimiza outros atendimentos que são feitos de forma presencial”, destacou Fábio Torres, da Assessoria de Defesa Prévia do DMTT.

 

19/10/2023 

Fonte:

Ascom DMTT


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