segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

DMTT estabelece calendario de RENOVAÇÃO das AUTORIZAÇÕES de TAXI em Maceió neste 2024

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA N°. 018/2024

MACEIÓ/AL, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — DMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 7.499 de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o prazo de validade de 01(um) ano, atribuído à Carteira do Autorizatário, documento emitido pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº. 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza,


RESOLVE:


Art. 1° - ESTABELECER O CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE TÁXI, referente ao ANO DE 2024.

Art. 2º - O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e Cumpra-se.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

ANEXO A – PORTARIA Nº. 018/2024/DMTT DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

RENOVAÇÃO/2024


Data Inicial...... Data Final..... N.º Inicia..... N.º Final

23/01/2024..... 26/01/2024......         1...........100.

29/01/2024..... 02/02/2024......           101...........   200

05/02/2024..... 09/02/2024......           201...........   300

15/02/2024..... 23/02/2024......           301...........   400

26/02/2024 01/03/2024 401 500

04/03/2024 08/03/2024 501 600

11/03/2024 15/03/2024 601 700

18/03/2024 22/03/2024 701 800

25/03/2024 29/03/2024 801 900

01/04/2024 05/04/2024 901 1000

08/04/2024 12/04/2024 1001 1100

15/04/2024 19/04/2024 1101 1200

22/04/2024 26/04/2024 1201 1300

29/04/2024 03/05/2024 1301 1400

06/05/2024 10/05/2024 1401 1500

13/05/2024 17/05/2024 1501 1600

20/05/2024 24/05/2024 1601 1700

27/05/2024 31/05/2024 1701 1800

03/06/2024 07/06/2024 1801 1900

10/06/2024 14/06/2024 1901 2000

17/06/2024 21/06/2024 2001 2100

24/06/2024 28/06/2024 2101 2200

01/07/2024 05/07/2024 2201 2300

08/07/2024 12/07/2024 2301 2400

15/07/2024 19/07/2024 2401 2500

22/07/2024 26/07/2024 2501 2600

29/07/2024 02/08/2024 2601 2700

05/08/2024 09/08/2024 2701 2800

12/08/2024 16/08/2024 2801 2900

19/08/2024 13/08/2024 2901 3000

26/08/2024 30/08/2024 3001 3100

02/09/2024 06/09/2024 3101 3195

 



Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 0A1B219F

Fonte:

ANO XXIX - Maceió/AL, Segunda-Feira, 22 de Janeiro de 2024 - Nº 6850

www.diariomunicipal.com.br/maceio

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_103803_2024-01-19_24901aa5ed44fb871174d522e97bb1ad.pdf


 Obs.: grifo nosso

sábado, 28 de outubro de 2023

Transferência de pontos da CNH em infrações do DMTT pode ser feita online

 



Plataforma da Senatran busca agilizar procedimentos e desburocratizar serviços.  Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

 

Procedimento é feito diretamente na plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito.


A transferência de pontos da Carteira Nacional de Trânsito (CNH em infrações expedidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió pode ser feita de forma online.

 

Uma plataforma virtual da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), criada com o objetivo de desburocratizar serviços e tornar o atendimento mais ágil e cômodo, possibilita a identificação quando uma infração é cometida por uma pessoa que não seja proprietária do veículo.

 

De janeiro a setembro de 2023, 7.561 processos para identificação de infratores foram protocolados ao DMTT.

 

Para ter acesso ao serviço, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A indicação é permitida apenas para pessoas físicas. O “real infrator” deve possuir CNH digital e o indicado deve assinar o “aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de Governo Federal (inserir link do gov.br). Para desfrutar da novidade, é necessário que o usuário possua uma conta nível ouro ou prata.

 

Também é fundamental aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Após este passo, basta clicar em “infrações”, “por veículo”, selecionar o veículo e a infração. Depois disso, o usuário deverá clicar na opção “real infrator” e, em seguida, “indicar”. A partir daí, será a hora de informar o CPF da pessoa que cometeu a infração e pedir para que aceite a indicação também pelo aplicativo da CDT.

 

Em casos de indicação do condutor infrator entre pessoas jurídicas, a exemplo de veículos pertencentes a locadoras, ou para quem não possui o aplicativo da CDT, o procedimento poderá ser realizado presencialmente na sede do DMTT, ou na Central Já! do Parque Shopping, em Mangabeiras.

 

“Este serviço facilita a vida das pessoas ao evitar deslocamento até os órgãos de trânsito. Do conforto de casa, na palma da mão, os condutores podem acessar o aplicativo e efetuar o procedimento, evitando o acúmulo de papéis, sem contar que otimiza outros atendimentos que são feitos de forma presencial”, destacou Fábio Torres, da Assessoria de Defesa Prévia do DMTT.

 

19/10/2023 

Fonte:

Ascom DMTT


Projeto cria o estatuto dos taxistas e transforma serviço em patrimônio cultural



Proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi

 

Ney Leprevost: "O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores"

O Projeto de Lei 4605/20 cria o Estatuto dos Taxistas e estabelece o serviço de táxi como patrimônio cultural e artístico brasileiro. A proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi.

 

O texto prevê ainda que o Executivo firme parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico para treinamento dos taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.

 

O projeto determina que os taxistas são responsáveis por prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade e proíbe que ponham em risco passageiros ou exponham sua privacidade. O texto garante o direito do motorista de recusar passageiros que apresentem características violentas.

 

A proposta também estabelece que os taxistas sejam incluídos nos grupos prioritários nas campanhas de vacinação do governo. O projeto autoriza que o táxi que estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros seja isento do pagamento da taxa de estacionamento.

 

O autor da proposta, deputado Ney Leprevost (PSD-PR), afirma que a proposta visa fortalecer o segmento. “O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores, o que certamente refletirá na diminuição dos gastos hoje necessários para manter um veículo próprio do Estado”, disse o parlamentar.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Administração, de Trabalho e Serviço Público; de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Rachel Librelon

08/01/2021 -

Luis Macedo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

DMTT de Maceio, Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2



 DMTT mde Maceió, atende ao pedido de prorrogação do uso da Baneira 2


Segue Portaria na integra...


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

PORTARIA Nº. 0195/2023 MACEIÓ/AL, 21 DE AGOSTO DE 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada Municipal nº 05, de 18 de abril de 2023 e pelo Decreto nº. 9.489 Maceió/AL, de 07 de julho de 2023, e ainda:

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023 e a Portaria 116/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 pelos permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos, realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 014874B2

 

sexta-feira, 19 de maio de 2023

DMTT de Maceió atende ao pedido do Sindicato dos Taxistas e prorroga o uso da Bandeira 2

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 0116/2023 MACEIÓ/AL, 18 DE MAIO DE 2023.

 

O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, assim como publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 por permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 (grifo nosso)

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 852CCFC6


Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96165_2023-05-18_caf2188597ecbebdae66550fe609af32.pdf



quarta-feira, 19 de abril de 2023

Portaria da SMTT autoriza o reestabelecimento das transferencias das permissoes de táxi em Maceió


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

 

PORTARIA N°. 097/2023 MACEIÓ/AL 18 DE ABRIL DE 2023.

 

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o artigo 12-A, §1º da Lei nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o restabelecimento de transferências de permissões no Município de Maceió, conforme os parâmetros fixados pela Suprema Corte nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF.

Art. 2º - Os alvarás de táxi expedidos pelo Município de Maceió poderão ser transferidos:

I – A terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal;

II – Aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.

Art. 3º - A transferência de permissão poderá ser solicitada no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, qual seja, 10/04/2023.

Parágrafo Único. Considera-se-á tempestivo para atendimento ao termo final do prazo fixado:

I. Data da abertura do processo administrativo na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió, quando se trata de transferência para terceiros.

II. Data do óbito, em caso de falecimento do titular.

Art. 4º - Nos autos do processo de transferência, o beneficiário deverá apresentar:

I – Certidão Criminal da Justiça federal e Estadual;

II – Certificado do curso de taxista;

III – CNH apta para transporte remunerado;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo emitido no período máximo de 90 (noventa) dias;

§1º - Nos casos em que a transferência for destinada aos sucessores legítimos, além das documentações descritas nos incisos I, II, III, IV, será imprescindível a apresentação de Alvará judicial, certidão de óbito ou quando tratar-se de viúvos, a certidão de casamento.

Art. 5º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió poderá expedir atos complementares a esta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 18 de Abril de 2023.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

 

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96146_2023-04-18_843724f602facbff33cd52daf11d782f.pdf

 

quarta-feira, 12 de abril de 2023

SMTT de Maceió investe em tecnologia para vistorias de veículos

Novos equipamentos darão mais agilidade nas inspeções de transportes

Tecnologia vai otimizar vistoria aos transportes da capital. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT

Para informatizar a divisão de vistorias, seis equipamentos que inspecionam visualmente o interior de estruturas, foram adquiridos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió. A tecnologia vai possibilitar a otimização nas inspeções obrigatórias aos veículos que operam no transporte de passageiros, mediante permissões e autorizações da capital. Na ocasião, serão beneficiados táxis, mototáxis, veículos de turismo e do transporte escolar.

 

O taxista, Ednaldo Francisco, aprovou a aquisição do equipamento e destacou a necessidade de ganhar tempo. “Acredito que a tecnologia vem em boa hora. Como cada minuto parado a gente deixa de circular, fazer corridas, é importante que a vistoria não se prolongue por muito tempo”, pontuou.

 

O dispositivo de inspeção visual remota, o chamado boroscópio, consiste em um tubo rígido que transmite imagens para uma tela LCD, que facilita a visualização do profissional. Com os novos equipamentos, os inspetores poderão examinar áreas de difícil acesso, a exemplos de motores.

 


Para o assessor técnico de transportes, Bruno Aragão, a chegada da tecnologia vai proporcionar maior celeridade. “Com a aquisição desses equipamentos, facilitaremos e daremos mais agilidade aos serviços dos fiscais e vistoriadores. Antes, eles precisavam fazer o procedimento de forma manual, checar informações debaixo do banco, sem contar que os veículos chegam com uma temperatura no motor e dificulta a coleta de numerações. Cada um tem sua especificidade e os boroscópios vão facilitar o processo”, explicou.

 


O titular de Transportes e Trânsito da capital, André Costa, informou que a aquisição da ferramenta é um dos passos para informatizar as vistorias. "É um equipamento simples, mas que chega pra otimizar o tempo e as inspeções aos veículos de permissionários e autorizatários que operam em Maceió. Sem contar que passaremos a checar novos itens que, anteriormente, não conseguíamos acessar. Tudo isso para garantir que os maceioenses estão embarcando em transportes seguros”, finalizou.

 


Equipamento contribui para melhor atendimento durante as vistorias obrigatórias. Fotos Joyce Juliana/Ascom SMTT

11/04/2023 às 12:57

Ascom SMTT