homem entregando a chave de um veículo para uma mulher
Com a sanção, o programa passa a
ter uma base legal permanente - Foto: Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou, na tarde desta segunda-feira (14), no Palácio do Planalto, o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2026, que consolida em lei as regras do
Programa Move Brasil e estabelece linhas de financiamento para aquisição de
veículos por taxistas, motoristas de aplicativos, cooperativas de táxi e
profissionais do transporte escolar. A cerimônia ocorreu às 15h.
A medida encerra uma etapa que
vinha sendo acompanhada de perto pelo setor desde a publicação da Medida
Provisória nº 1.359, em maio. O texto do PLV foi aprovado pela Câmara e pelo
Senado e incorporou as regras do Move Brasil à legislação, garantindo a
continuidade do programa.
O programa prevê até R$ 30
bilhões em linhas de crédito reembolsável para a renovação de veículos, com
foco em modelos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social
ou econômica. Os recursos podem ser operados pelo BNDES, Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e outras instituições financeiras habilitadas.
Principais regras para taxistas
Entre as principais condições
consolidadas pelo Move Brasil está a possibilidade de financiamento de até R$
200 mil por veículo, com cobertura de até 100% do valor do bem, prazo que pode
chegar a 84 meses e carência de até seis meses.
O programa contempla veículos que
atendam aos critérios estabelecidos, incluindo modelos elétricos e híbridos. O
limite de preço dos veículos, que inicialmente era de R$ 150 mil, foi ampliado
para R$ 200 mil durante a execução do programa.
A legislação também permite que o
financiamento inclua, conforme as condições da operação, despesas relacionadas
ao veículo, como seguros, seguro prestamista, custos cartorários e de
transferência, além de adaptações destinadas a pessoas com deficiência e
equipamentos de segurança voltados às mulheres motoristas.
Cada beneficiário poderá
financiar um veículo, regra que também alcança os cooperados dentro das
condições previstas no programa.
Para os taxistas, permanece a
exigência de comprovação da atividade profissional e da regularidade cadastral.
O governo também mantém a orientação de que a aprovação da elegibilidade no
Move Brasil não significa aprovação automática do financiamento. Depois de
considerado apto pelo programa, o profissional ainda precisa passar pela
análise de crédito da instituição financeira escolhida.
Motoristas de aplicativos e do
transporte escolar
A lei também estabelece regras
para os motoristas que trabalham no transporte remunerado privado individual de
passageiros e para outras categorias abrangidas pelo programa.
As plataformas digitais
participantes deverão ser habilitadas e fornecer, mediante autorização do usuário,
informações necessárias para comprovar a elegibilidade dos profissionais. Entre
os critérios divulgados pelo governo estão o cadastro ativo na plataforma e o
histórico mínimo de corridas exigido pelo programa.
O texto também amplia o alcance
do programa para profissionais do transporte escolar, que passam a contar com
linhas específicas de financiamento.
Garantias e condições especiais
O Move Brasil prevê mecanismos de
garantia para facilitar o acesso ao crédito, incluindo instrumentos vinculados
ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e ao Peac-FGI.
A legislação também permite
condições diferenciadas para mulheres motoristas e prevê mecanismos destinados
à segurança e à inclusão de pessoas com deficiência.
Outro ponto é a possibilidade de
utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
para viabilizar as operações de crédito.
Mudança para veículos elétricos e
híbridos
A nova legislação também altera o
Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores habilitados na
categoria B dirijam determinados veículos elétricos ou híbridos com peso bruto
total de até 4.250 quilos.
A mudança considera o peso
adicional provocado pelas baterias e amplia as possibilidades de utilização
desses veículos no transporte profissional.
Além disso, o texto promove
alterações em programas relacionados à indústria de semicondutores e baterias e
em mecanismos de financiamento e garantias, buscando estimular a produção
nacional e a modernização da frota.
O que muda a partir da sanção
Com a sanção presidencial, o Move
Brasil deixa de depender exclusivamente da vigência das medidas provisórias que
deram origem ao programa e passa a ter respaldo em uma lei aprovada pelo
Congresso Nacional.
A mudança ocorre justamente às
vésperas de 15 de setembro, data que vinha sendo indicada pelo governo para a
procura das instituições financeiras e para a contratação das operações dentro das
regras anteriores do programa. A nova legislação, porém, consolida a
continuidade do programa e evita que as regras destinadas aos profissionais
fiquem vinculadas apenas à validade da MP nº 1.359.
Para o taxista que já recebeu a
aprovação de elegibilidade, a sanção não significa aprovação automática do
financiamento. A etapa seguinte continua sendo a análise de crédito e a
contratação junto à instituição financeira participante.
A sanção desta segunda-feira
representa, portanto, a principal mudança jurídica do Move Brasil desde sua
criação: o programa passa a ter uma base legal permanente, mantendo as linhas
de financiamento e ampliando seu alcance para outras categorias do transporte
profissional.
Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial.
Categoria: Setor de Táxi no
Brasil
14/09/2026
Redação
Apoie o jornalismo independente do
Portal Ei Táxi!

Nenhum comentário:
Postar um comentário