segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Governo sanciona LEI do MOVE BRASIL e consolida programa de financiamento para TAXISTAS e motoristas de aplicativos

                           homem entregando a chave de um veículo para uma mulher


Com a sanção, o programa passa a ter uma base legal permanente - Foto: Divulgação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta segunda-feira (14), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2026, que consolida em lei as regras do Programa Move Brasil e estabelece linhas de financiamento para aquisição de veículos por taxistas, motoristas de aplicativos, cooperativas de táxi e profissionais do transporte escolar. A cerimônia ocorreu às 15h.

 

A medida encerra uma etapa que vinha sendo acompanhada de perto pelo setor desde a publicação da Medida Provisória nº 1.359, em maio. O texto do PLV foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e incorporou as regras do Move Brasil à legislação, garantindo a continuidade do programa.

 

O programa prevê até R$ 30 bilhões em linhas de crédito reembolsável para a renovação de veículos, com foco em modelos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Os recursos podem ser operados pelo BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras habilitadas.

 

Principais regras para taxistas

Entre as principais condições consolidadas pelo Move Brasil está a possibilidade de financiamento de até R$ 200 mil por veículo, com cobertura de até 100% do valor do bem, prazo que pode chegar a 84 meses e carência de até seis meses.

 

O programa contempla veículos que atendam aos critérios estabelecidos, incluindo modelos elétricos e híbridos. O limite de preço dos veículos, que inicialmente era de R$ 150 mil, foi ampliado para R$ 200 mil durante a execução do programa.

 

A legislação também permite que o financiamento inclua, conforme as condições da operação, despesas relacionadas ao veículo, como seguros, seguro prestamista, custos cartorários e de transferência, além de adaptações destinadas a pessoas com deficiência e equipamentos de segurança voltados às mulheres motoristas.

 

Cada beneficiário poderá financiar um veículo, regra que também alcança os cooperados dentro das condições previstas no programa.

 

Para os taxistas, permanece a exigência de comprovação da atividade profissional e da regularidade cadastral. O governo também mantém a orientação de que a aprovação da elegibilidade no Move Brasil não significa aprovação automática do financiamento. Depois de considerado apto pelo programa, o profissional ainda precisa passar pela análise de crédito da instituição financeira escolhida.

 

Motoristas de aplicativos e do transporte escolar

A lei também estabelece regras para os motoristas que trabalham no transporte remunerado privado individual de passageiros e para outras categorias abrangidas pelo programa.

 

As plataformas digitais participantes deverão ser habilitadas e fornecer, mediante autorização do usuário, informações necessárias para comprovar a elegibilidade dos profissionais. Entre os critérios divulgados pelo governo estão o cadastro ativo na plataforma e o histórico mínimo de corridas exigido pelo programa.

 

O texto também amplia o alcance do programa para profissionais do transporte escolar, que passam a contar com linhas específicas de financiamento.

 

Garantias e condições especiais

O Move Brasil prevê mecanismos de garantia para facilitar o acesso ao crédito, incluindo instrumentos vinculados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e ao Peac-FGI.

 

A legislação também permite condições diferenciadas para mulheres motoristas e prevê mecanismos destinados à segurança e à inclusão de pessoas com deficiência.

 

Outro ponto é a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para viabilizar as operações de crédito.

 

Mudança para veículos elétricos e híbridos

A nova legislação também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores habilitados na categoria B dirijam determinados veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos.

 

A mudança considera o peso adicional provocado pelas baterias e amplia as possibilidades de utilização desses veículos no transporte profissional.

 

Além disso, o texto promove alterações em programas relacionados à indústria de semicondutores e baterias e em mecanismos de financiamento e garantias, buscando estimular a produção nacional e a modernização da frota.

 

O que muda a partir da sanção

Com a sanção presidencial, o Move Brasil deixa de depender exclusivamente da vigência das medidas provisórias que deram origem ao programa e passa a ter respaldo em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

 

A mudança ocorre justamente às vésperas de 15 de setembro, data que vinha sendo indicada pelo governo para a procura das instituições financeiras e para a contratação das operações dentro das regras anteriores do programa. A nova legislação, porém, consolida a continuidade do programa e evita que as regras destinadas aos profissionais fiquem vinculadas apenas à validade da MP nº 1.359.

 

Para o taxista que já recebeu a aprovação de elegibilidade, a sanção não significa aprovação automática do financiamento. A etapa seguinte continua sendo a análise de crédito e a contratação junto à instituição financeira participante.

 

A sanção desta segunda-feira representa, portanto, a principal mudança jurídica do Move Brasil desde sua criação: o programa passa a ter uma base legal permanente, mantendo as linhas de financiamento e ampliando seu alcance para outras categorias do transporte profissional.

 


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Categoria: Setor de Táxi no Brasil

14/09/2026

Redação

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