Medida é tomada em razão do agravamento da pandemia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.
Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.
Prorrogação
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", afirmou.
De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.
"Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.
Agência Brasil | 26/03/21 - 14h30
Foto: Agência Brasil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56-C | Seção: 1 -
Extra C | Página: 7
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
PORTARIA CONTRAN Nº 207, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os
prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de
serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da
pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da
competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 141, todos da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº
776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.007259/2021-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os
prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de
serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da
pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Esta Portaria se
aplica:
I - aos condutores habilitados pelo
órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas;
II - aos veículos registrados ou que
venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de
Alagoas; e
III - às infrações de trânsito
autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Alagoas.
Art. 2º Ficam prorrogados por tempo
indeterminado:
I - a data final para apresentação de
defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 19 de março
de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
II - a data final para apresentação
de recurso encerrada desde 19 de março de 2021, para as notificações de
penalidade (NP) expedidas;
III - a data final para apresentação
de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação encerrada desde 19 de março de 2021;
IV - o prazo para renovação das
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir
Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir
da data de publicação desta Portaria;
V - o prazo de validade das ACC,
Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com
vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de
fiscalização;
VI - o prazo para registro e
licenciamento do veículo novo adquirido desde 4 de março de 2021; e
VII - o prazo para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade
de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
§ 1º Todas as informações contidas
nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas,
nos termos do inciso V.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso
V também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver
essa informação nos documentos de habilitação.
§ 3º Para fins de fiscalização, as
medidas descritas neste artigo têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser
observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
Art. 3º Tão logo a situação que deu
ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado de Alagoas deverá informar ao órgão máximo executivo de
trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta
Portaria.
Parágrafo único. No ato de revogação,
será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados nos
termos do art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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