SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
PORTARIA Nº. 067
MACEIÓ/AL, 19 DE
MARÇO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a
pandemia do Novo Coronavírus e o risco potencial de contágio da
doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
não se limitando aos locais que já tenham sido identificadas como
de transmissão interna;
CONSIDERANDO a
necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos à
população maceioense, relativos a esta Superintendência;
CONSIDERANDO que não
há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o
COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas
com doenças crônicas;
CONSIDERANDO as
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo NOVO
CORONAVÍRUS no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER
todos os serviços de atendimento ao público realizados no Posto de
desta Superintendência, situado na Avenida Vereador Dário
Marsíglia, na entrada do Conjunto Cleto Marques Luz, no Tabuleiro do
Martins, Maceió/AL e na sede do órgão que está localizada na
Avenida Durval de Góes Monteiro, nº. 829 - Bairro: Tabuleiro do
Martins - Maceió/AL, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Informar
que a população poderá utilizar os canais de comunicação para
quaisquer informações ou esclarecimentos sobre os atendimentos
realizados por esta Autarquia, que são: O disque SMTT, no número
118, Whatsapp (82) 98232.2887 ou pelo e-mail
atendimento@smtt.maceio.al.gov.br.
Art. 3º - Para os
serviços de identificação de condutor infrator e recursos de
infrações, o atendimento deverá ser solicitado pelo email:
atendimento@smtt.maceio.al.gov.br ou pelo número de Whatsapp (82)
98232-2887, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES
DE MOURA
Superintendente/SMTT
Fonte:
ANO XXIII -
Maceió/AL, Sexta-Feira, 20 de Março de 2020 - Nº 5924