Para tentar conscientizar os
motoristas a respeitarem as leis de trânsito, foram sancionadas, em maio deste
ano, pela presidente Dilma Rousseff, alterações em 11 artigos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rígida a legislação. Com as mudanças,
algumas multas passam a ter valores até dez vezes maiores. O motorista que
fizer manobra perigosa, por exemplo, com arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, em vez R$ 191,54, terá de
pagar multa de R$ 1.915,54, o que representa crescimento de 900%. As alterações
começam a valer a partir do dia 1º do próximo mês de novembro.
Disputar corrida, promover
competições e fazer ultrapassagem pela direita são infrações que também tiveram
o valor da punição multiplicado em dez vezes. No caso de ultrapassagem pelo
acostamento e pela contramão, o valor passará a ser cinco vezes maior, saltando
de R$ 191,54 para R$ 957,70, representando aumento de 400%.
Já o motorista que matar alguém ao
participar de corrida, disputa ou competição automobilística sem autorização
dos órgãos competentes, poderá pegar até dez anos de prisão.
No caso de homicídio culposo, a
pena é aumentada de um terço até a metade, se o condutor não tiver permissão
para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, praticá-lo em faixa de
pedestre ou na calçada, deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem
risco pessoal, à vítima do acidente e, no exercício de sua profissão ou
atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
setembro 11, 2014
Ceará Agora
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