quarta-feira, 19 de abril de 2023

Portaria da SMTT autoriza o reestabelecimento das transferencias das permissoes de táxi em Maceió


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

 

PORTARIA N°. 097/2023 MACEIÓ/AL 18 DE ABRIL DE 2023.

 

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o artigo 12-A, §1º da Lei nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o restabelecimento de transferências de permissões no Município de Maceió, conforme os parâmetros fixados pela Suprema Corte nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF.

Art. 2º - Os alvarás de táxi expedidos pelo Município de Maceió poderão ser transferidos:

I – A terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal;

II – Aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.

Art. 3º - A transferência de permissão poderá ser solicitada no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, qual seja, 10/04/2023.

Parágrafo Único. Considera-se-á tempestivo para atendimento ao termo final do prazo fixado:

I. Data da abertura do processo administrativo na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió, quando se trata de transferência para terceiros.

II. Data do óbito, em caso de falecimento do titular.

Art. 4º - Nos autos do processo de transferência, o beneficiário deverá apresentar:

I – Certidão Criminal da Justiça federal e Estadual;

II – Certificado do curso de taxista;

III – CNH apta para transporte remunerado;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo emitido no período máximo de 90 (noventa) dias;

§1º - Nos casos em que a transferência for destinada aos sucessores legítimos, além das documentações descritas nos incisos I, II, III, IV, será imprescindível a apresentação de Alvará judicial, certidão de óbito ou quando tratar-se de viúvos, a certidão de casamento.

Art. 5º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió poderá expedir atos complementares a esta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 18 de Abril de 2023.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

 

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96146_2023-04-18_843724f602facbff33cd52daf11d782f.pdf

 

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