sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Nova lei dos táxis: o que deve mudar com proposta aprovada pela Câmara


Nova lei é nacional e corrige distorções nas regras que variam conforme estados e municípios

 

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças importantes na lei 12.468/11 que trata da profissão de taxista. Daqui em diante, prevê o novo texto, haverá permissão nacional às corridas entre municípios e até entre estados. Também será permitido o táxi compartilhado, com diferentes passageiros viajando juntos independentemente de se conhecerem.

 

Segundo a Constituição Federal, cabe à União definir as regras do setor de transportes, mas os estados e municípios podem criar regras extras, desde que não estejam em conflito com a lei nacional.

 

O problema é que a Lei dos Taxistas não diz nada acerca de viagens intermunicipais ou do compartilhamento do carro por passageiros que não estão juntos…

 

aqui em diante, a lei 12.468/11 deverá ser clara: em todo o território nacional, "o taxista poderá realizar viagens intermunicipais ou interestaduais", desde que a viagem comece no município onde o condutor esteja autorizado a trabalhar.

 

Um detalhe importante é que o motorista não precisará voltar "batendo lata", pois o novo texto da lei autoriza que ele também faça a viagem de volta para sua cidade, desde que transportando os mesmos passageiros da ida.


Viagens compartilhadas


Atualmente, caso o táxi esteja transportando mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exige-se que essas sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, por exemplo, indo ao destino com o mesmo propósito.

 

Mas essa é outra mudança prevista, pois o taxista poderá "oferecer viagens compartilhadas, desde que informe previamente os usuários interessados". Como esse aviso será dado, porém, dependerá de regulação dos órgãos competentes.

 

A alteração na lei 12.468/11 veio da união de diferentes propostas legislativas, que tramitavam desde 2017. A mais recente delas, de 2020, veio do deputado federal Marx Beltrão (Progressistas-AL).

 

"É, antes de tudo, questão de isonomia com os prestadores de serviços de transporte por aplicativo, que já podem oferecer esse tipo de serviço ao usuário", disse Beltrão na justificativa do projeto.

 


A mudança na Lei dos Taxistas já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Isso significa que o assunto já está no Senado e, caso aprovado lá, seguirá direto para a sanção presidencial.


Fonte:

Camara Federal

UOL

Sintaxi-al


21/02/2025

- Veja mais em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2025/02/21/camara-aprova-viagens-interestaduais-e-compartilhamento-de-taxis.htm?utm_source=whatsapp-network&utm_medium=compartilhar_conteudo&utm_campaign=organica&utm_content=geral&cmpid=copiaecola

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Calendário de renovação do LICENCIAMENTO anual do DETRAN e IPVA da SEFAZ.



VENCIMENTO DOS FINAIS DE PLACA


1 e 2 = 28/02/2025

3 e 4 = 31/03/2025

5 e 6 = 30/04/2025

7 e 8 = 30/05/2025

9 e 0 – 30/06/2025

 

Mais informações: (82) 3216-9721 / 98883-7551 – IPVA/AL


Fonte:

SEFAZ/AL

sintaxi/al


sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Verificação anual dos taxímetros de Maceió neste 2025

 


Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo 

Começa no mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

A regularização do taxímetro é necessária para que o autorizatario de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à DMTT.



PORTARIA Nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025

 

 O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo item 04 da Resolução CONMETRO nº 11/88 item 6.3.2 da Portaria INMETRO nº 124/2022 e Convênio nº 020/2020.

RESOLVE:

1- O proprietário de táxi deverá proceder o agendamento prévio para a verificação anual do seu taxímetro através do site www.inmeq.al.gov.br, e comparecer à pista de verificação de taxímetros,conforme agendamento.

2- O período de agendamento se dará conforme tabela anexa.

3- O atendimento na pista de verificação atenderá ao agendamento, devendo o taxista apresentar o certificado da última verificação de taxímetro, licenciamento do veículo, vistoria pela SMTT e GRU devidamente quitada.

4- O proprietário de táxi que estiver impossibilitado de atender ao período estabelecido para o agendamento, deverá apresentar justificativa por escrito antes do vencimento do período estabelecido.

5- O não atendimento ao período estabelecido para verificação conforme agendamento, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

 

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Maceió, 30 de janeiro de 2025

 

ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

Diretor Presidente

 

 

ANEXO À PORTARIA INMEQ/AL Nº 001/2025 

VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETROS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ANO 2025

  

PERÍODOFINAL DA PLACA

 

DE 04/02 A 28/02                                                                                  1

 

 

DE 06/03 A 31/03                                                                                  2

 

 

DE 01/04 A 30/04                                                                                  3

 

 

DE 02/05 A 30/05                                                                                  4

 

 

DE 02/06 A 30/06                                                                                  5

 

 

DE 01/07 A 31/07                                                                                  6

 

 

DE 01/08 A 29/08                                                                                  7

 

 

DE 01/09 A 30/09                                                                                  8

 

 

DE 01/10 A 31/10                                                                                  9

 

 

DE 03/11 A 28/11                                                                                  0

 

 

Maceió, 30 de janeiro de 2025

 

ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

Diretor Presidente

 

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Renovação anual das permissões de táxi para 2025 começa segunda (20/01)

Procedimento é obrigatório e visa oferecer mais segurança. Foto: Ascom DMTT

DMTT faz vistorias obrigatórias para garantir segurança e qualidade no transporte


Renovação anual das permissões de táxi para 2025 começa na segunda (20)


O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) iniciou, nesta próxima segunda-feira (20), o processo de renovação das permissões de táxi em Maceió para o ano de 2025. O calendário foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da Portaria Nº 002/2025/DMTT. O processo de vistorias seguirá até 25 de setembro, com prazos organizados conforme os números das permissões.

 

Calendário de Vistorias

 

- 20/01/2025 a 24/01/2025: Permissões de 1 a 100;

 

- 27/01/2025 a 31/01/2025: Permissões de 101 a 200;

 

- 03/02/2025 a 07/02/2025: Permissões de 201 a 300;

 

- 10/02/2025 a 14/02/2025: Permissões de 301 a 400;

 

- 17/02/2025 a 21/02/2025: Permissões de 401 a 500;

 

- 24/02/2025 a 28/02/2025: Permissões de 501 a 600;

 

- 03/03/2025 a 07/03/2025: Permissões de 601 a 700;

 

- 10/03/2025 a 14/03/2025: Permissões de 701 a 800;

 

- 17/03/2025 a 21/03/2025: Permissões de 801 a 900;

 

- 24/03/2025 a 28/03/2025: Permissões de 901 a 1000;

 

- 31/03/2025 a 04/04/2025: Permissões de 1001 a 1100;

 

- 07/04/2025 a 11/04/2025: Permissões de 1101 a 1200;

 

- 14/04/2025 a 18/04/2025: Permissões de 1201 a 1300;

 

- 21/04/2025 a 25/04/2025: Permissões de 1301 a 1400;

 

- 28/04/2025 a 02/05/2025: Permissões de 1401 a 1500;

 

- 05/05/2025 a 09/05/2025: Permissões de 1501 a 1600;

 

- 12/05/2025 a 16/05/2025: Permissões de 1601 a 1700;

 

- 19/05/2025 a 23/05/2025: Permissões de 1701 a 1800;

 

- 26/05/2025 a 30/05/2025: Permissões de 1801 a 1900;

 

- 02/06/2025 a 06/06/2025: Permissões de 1901 a 2000;

 

- 09/06/2025 a 13/06/2025: Permissões de 2001 a 2100;

 

- 16/06/2025 a 20/06/2025: Permissões de 2101 a 2200;

 

- 23/06/2025 a 27/06/2025: Permissões de 2201 a 2300;

 

- 30/06/2025 a 04/07/2025: Permissões de 2301 a 2400;

 

- 07/07/2025 a 11/07/2025: Permissões de 2401 a 2500;

 

- 14/07/2025 a 18/07/2025: Permissões de 2501 a 2600;

 

- 21/07/2025 a 25/07/2025: Permissões de 2601 a 2700;

 

- 28/07/2025 a 01/08/2025: Permissões de 2701 a 2800;

 

- 04/08/2025 a 08/08/2025: Permissões de 2801 a 2900;

 

- 11/08/2025 a 15/08/2025: Permissões de 2901 a 3000;

 

- 18/08/2025 a 22/08/2025: Permissões de 3001 a 3100;

 

- 25/09/2025 a 29/09/2025: Permissões de 3101 a 3195.

 

Documentação necessária e agendamento

 

Para realizar a renovação, é necessário agendar o atendimento previamente e efetuar o pagamento da taxa de R$ 87,18. O agendamento pode ser realizado neste site. As vistorias têm como objetivo avaliar a conformidade dos veículos com os requisitos de segurança, higiene e conforto, além de verificar a regularidade documental dos condutores.

 

Os autorizatários devem apresentar os seguintes documentos no dia agendado:

 

- Certidões negativas criminais (estadual e federal);

 

- Certificado do curso de taxista;

 

- CNH apta para transporte remunerado;

 

- Comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias);

 

- Documento do veículo;

 

- Porte obrigatório;

 

- Selo de gás (se aplicável);

 

- Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;

 

- Aferição do taxímetro.

 

Após a vistoria, o autorizatário pode exercer a atividade durante o ano de 2025.


Ascom DMTT

17/01/2025 às 13:06

 

sábado, 16 de novembro de 2024

Temporada de Cruzeiros 2024/2025 será a maior da história de Maceió

Porto de Maceió reberá maaior número de navios de cruzeiro na temporada 2024/2025. . Foto: Jonathan Lins - Secom


Capital alagoana receberá 30 embarcações, a partir de segunda-feira (18)

 

A maior temporada de cruzeiros da história de Maceió ocorrerá de novembro de 2024 a abril de 2025, movimentando ainda mais a economia local, gerando grande impacto econômico para o turismo. Na temporada 2023/2024 houve uma movimentação de cerca de R$ 80 milhões. A expectativa é que esse montante aumente significativamente, devido ao crescimento do número de embarcações, impulsionando o setor e gerando mais renda e empregos para a população maceioense.

 

Conhecida por suas praias paradisíacas, gastronomia e hospitalidade, Maceió está pronta para receber a temporada de cruzeiros marítimos. A Secretaria Municipal de Turismo (Semtur) de Maceió está otimista com o aumento do fluxo turístico que a cidade receberá durante esse período. Ao longo desses meses, a cidade receberá 11 navios, sendo o destino de 30 paradas de embarcações de cruzeiros e uma estimativa de 148 mil leitos, com destaque para 17 atracagens programadas do MSC Grandiosa. O primeiro navio a atracar no Porto de Maceió nessa temporada será o Costa Pacífica, no dia 18 próximo.

 

Cada uma dessas embarcações tem a capacidade de transportar de 4 mil a 6 mil passageiros a bordo, tendo embarcações que devem chegar até 8 mil passageiros. Isso se traduz em impacto econômico significativo, levando em consideração o gasto médio estimado dos cruzeiristas, que gira em torno de R$ 606,00 por pessoa, de acordo com a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia).

 

Para o secretário municipal de Turismo de Maceió, Eduardo Monteiro, a nova temporada vai fortalecer ainda mais Maceió como um dos principais destinos turísticos do país.

 

“Os cruzeiros representam importante incremento na nossa economia. Cada cruzeirista que desembarca na cidade, mesmo que por um curto período de tempo, vem para desfrutar dos diferenciais que só Maceió oferece, como as belezas naturais, o artesanato, cultura, gastronomia e pontos criativos por toda a orla, e isso movimenta a nossa economia, gerando renda para a população. Muitos deles voltam para a nossa cidade em outras oportunidades, para passarem férias e desfrutarem de toda a nossa estrutura hoteleira. O prefeito JHC está empenhado em fortalecer cada vez mais esse segmento, seja com obras estruturantes, como a requalificação do porto e orla ou com ações tanto em Maceió, quanto em mercados estratégicos. Com certeza essa temporada será um marco para o turismo”, destacou.

 

Os setores de alimentação, passeios e comércio serão os principais beneficiários desse aumento no fluxo turístico. Restaurantes, lojas de souvenirs e artesanatos, agências de passeios e ambulantes já estão se preparando para atender a essa demanda crescente de visitantes.

 

Marcos Batalha, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de Alagoas, reiterou a importância da temporada de cruzeiros para os bares e restaurantes da capital alagoana.

 

“Para o setor de bares e restaurantes, a temporada de cruzeiros é sempre muito esperada, principalmente por aqueles estabelecimentos da orla e do bairro do Jaraguá que têm as atividades mais voltadas ao turismo. Sem dúvidas movimenta as casas e soma para o sucesso da temporada”, disse.

 

Foto: Porto de Maceió

Além dos 17 navios programados da MSC Grandiosa, a previsão é que Maceió receba mais embarcações ao longo da temporada. São elas: Costa Pacífica (2), Costa Diadema (2) Seven Seas Mariner (1), MSC Orchestra (2), Costa Deliziosa (1), Artania (1), Vile Vie Odissey (1), Volendam (1), MSC Seaview (1) e MSC Speldida (1).


Bárbara Uchôa - Semtur

12/11/2024 às 00:50

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

DMTT de Maceió abre inscrições para 1.000 novas vagas para praças de táxis



DMTT de Maceió abre inscrições para 1.000 novas vagas para praças de táxis


Desde a quarta-feira, 02, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) iniciou o processo de inscrição para 1000 novas autorizações para praças de táxi em Maceió. O prazo para que os candidatos realizem os procedimentos, como reunir as documentações necessárias, é de 60 dias.

 

"É um momento histórico para os taxistas. Desde 1997 que não eram abertas novas vagas e com o crescimento da cidade se fez necessário tomarmos essa medida", pontuo o diretor-presidente do DMTT, André Costa.

 

"Com as novas vagas, chegaremos a 4100 autorizações de táxi, o que nos coloca com uma média de um táxi para cada 244 habitantes, muito próximo do que temos em São Paulo, Fortaleza e outras grandes capitais do Brasil", pontuou Costa.

 

A medida foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município.

 

O anúncio à categoria foi feito em evento realizado na Associação Comercial, no Jaraguá, com a presença do prefeito JHC, do diretor-presidente André Costa; de seu adjunto, Constantino Assis; do diretor do Sistema Municipal de Transportes Urbano do DMTT, Glauco Oliveira; e outros representantes do órgão. Estiveram presentes também o presidente da Associação dos Profissionais do Táxi de Maceió (ASPROTAM), Everaldo Júnior, sua comitiva, e o vereador Chico Filho.

 

Para concorrer a uma das vagas, o postulante deverá juntar os seguintes documentos:

 

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, expedido pelo DETRAN/ AL, com no máximo 05 (cinco) anos  de fabricação, contados a partir da publicação deste edital e que observe as especificações estabelecidas na Lei Municipal nº. 7.499/2023, em nome do Candidato ou coproprietário.

 

Cópia da Carteira de Identidade/ Registro Geral (RG) e Comprovante de Situação Cadastral Regular no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

 

Atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para exercer a atividade de taxista, emitido no máximo 30 (trinta) dias antes da data da entrega da documentação;

 

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovando estar habilitado para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, devendo conter a informação de que exerce atividade remunerada;

 

Certidões cíveis expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral;

 

Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral;

 

Comprovação de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

Cópia do Certificado de aprovação/habilitação no curso para taxistas.

 

Comprovação de residência no Município de Maceió, emitida há no máximo 03 (três) meses, em nome Candidato;

 

Cópia de Certidão de nascimento de filhos menores e/ou comprovação de dependentes, se houver;

 

Declaração de NOME e GÊNERO acaso o Candidato(a) manifeste interesse - específico - em participar do presente Credenciamento enquanto candidato(a)/ pessoa pertencente ao gênero feminino, conforme modelo Anexo II deste Edital.

 

Declaração de não ser detentor de outorga de permissão ou AUTORIZAÇÃO de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, conforme modelo Anexo III deste Edital.

 

Declaração de concordância com as exigências do Edital de Credenciamento nº. 001/2024 da Lei Federal nº. 12.587/2012 e da Lei Municipal nº. 7.499/2023 e demais normas regulamentares em vigor, conforme modelo Anexo IV deste Edital.

 

Apresentação da Carteira Nacional de Habilitação–CNH, com a anotação no verso, da deficiência com as seguintes codificações válidas: “B”, “C”, “E”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L” e “X”, acaso o candidato manifeste interesse em participar do certame enquanto pessoa com deficiência.

 

Comprovação que o veículo é especialmente adaptados para atendimento de pessoas com mobilidade reduzida, acaso o candidato manifeste interesse em participar do certame na modalidade veículo adaptado.

 

Da seleção

 

Além da documentação, os postulantes às vagas serão selecionados com base em critérios de classificação como, por exemplo, tempo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), idade do veículo, entre outros.

 

Para as vagas, a novidade fica por conta da pontuação diferenciada para mulheres que desejem ter uma praça de táxi, motoristas PCDs, proprietários de veículos acessíveis e também de carros elétricos. Motoristas auxiliares mais antigos também terão pontos diferenciados para os critérios de classificação. "É uma forma de incluir e beneficiar a todos. O trabalho nessa gestão é de fortalecer o trabalhador, criar oportunidades e seguimos para otimizar isso ainda mais", concluiu André Costa.

 

 

06/09/2024, 15:24 - Geral

Por Redação*

*Com assessoria

segunda-feira, 11 de março de 2024

Plataforma Colidiu, do Departamento de Trânsito, registra sinistros sem vítimas


Sistema permite realizar o procedimento de forma cômoda, segura e gratuita por meio de um aparelho celular


Plataforma Colidiu, do Departamento de Trânsito, registra sinistros sem vítimas


Desde sua implementação, em 2023, plataforma já registrou mais de 2 mil sinistros. Foto: Thais Lopes / Ascom DMTT


Para facilitar o registro de acidentes sem vítimas em Maceió, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) implementou a plataforma Colidiu. O sistema garante que o procedimento seja realizado de forma cômoda, segura e gratuita por meio de um aparelho celular pelo colidiu.com.br.

 

Desde que foi implementado, em janeiro de 2023, 2.400 mil acidentes sem vítimas já foram registrados. A plataforma é intuitiva na hora de registrar a ocorrência. Na ocasião, devem ser colocadas informações do acidente com o registro de fotos e descrições, o local onde ocorreu, dados pessoais e endereços. Caso o acidente possua mais de um envolvido poderá ser feito um acordo e o procedimento pode ser realizado em um único documento obtendo os dados de todos os implicados.

 

O documento será avaliado por agentes de trânsito. A declaração terá o prazo de até cinco dias úteis para ser emitida. Após a validação, o documento é reconhecido pelos demais órgãos e por seguradoras de veículos, pois será expedido por uma autarquia municipal. Não será necessário comparecer à sede do DMTT para realizar qualquer tipo de autenticação, basta apenas aguardar o resultado ser enviado pelo e-mail cadastrado.

 

“Essa ferramenta tem ajudado os condutores de veículos que se envolvem em sinistros de trânsito sem vítimas. De maneira mais célere, os condutores conseguem acionar as seguradoras ou ingressar na justiça para reaver os danos causados em seus veículos. É uma plataforma que facilita de forma simples e ágil a vida de todos os condutores”, avaliou o assessor técnico da divisão de estatísticas e sinistros de trânsito do DMTT, Carlos Moura.

 

Em casos de maior gravidade, a exemplo de acidentes em que os veículos ficam imobilizados e não se movem por meio próprio, somente através de guincho, é necessário solicitar agentes de trânsito ao local para sinalizar a via e auxiliar o cidadão, orientando sobre os procedimentos da declaração eletrônica. Para solicitar a presença de equipes, é necessário entrar em contato pelo número (82) 3312-5340. O serviço funciona 24 horas todos os dias da semana.

 

06/03/2024 às 11:38

Amanda Cirilo (estagiária) / Ascom DMTT

https://maceio.al.gov.br/noticias/dmtt/plataforma-colidiu-do-departamento-de-transito-registra-sinistros-sem-vitimas