domingo, 27 de fevereiro de 2022

CARTEIRA DIGITAL DO TÁXI - app NOI Cidadão, como baixar


🚨 SINDICATO DOS TAXISTAS INFORMA 🚨 ' No aplicativo "NOI Cidadão" existem vários serviços a disposição do cidadão e a ... "CARTEIRA" de permissionário de táxi "DIGITAL", será + 1 Desta vez, ao invés de receber a ➡️ CARTEIRA de Permissão IMPRESSA, o documento ganhará uma ➡️ VERSÃO DIGITAL. Para isso, os taxistas precisam baixar o aplicativo SMTT Maceió - NOI Cidadão na loja do Google Play: https://play.google.com/store/apps/de... ou pelo site: http://noicidadao.com.br/ e Preencher cadastro... A ativação da Carteira Digital será concluída na SMTT, quando o taxista for renovar a permissão de táxi. No "app NOI Cidadão" você encontrara uma serie de serviços conectados com a SMTT de Maceió.
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sábado, 19 de fevereiro de 2022

SMTT inicia cronograma de vistorias anuais aos táxis de Maceió

                                     Foto: Ascom SMTT

Profissionais precisam agendar procedimentos nas datas indicadas, de acordo com a numeração das permissões


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) faz um alerta aos profissionais que atuam no serviço de táxis da capital sobre o início do cronograma anual das vistorias. O prazo inicia na próxima segunda-feira (21), de acordo com a portaria nº 020 publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A tabela com o período de renovação foi publicada na página 54.

 

“Este é um procedimento obrigatório e tem o intuito de checar a estrutura dos veículos e garantir que eles estejam em condições adequadas para o transporte das pessoas que utilizam o serviço. É primordial que a categoria busque estar em conformidade com a legislação para que não sofra as sanções cabíveis”, destacou a assessora de Controle de Delegações, Barbara Pinto.

 

Na ocasião, os transportadores precisam comparecer à SMTT, no período indicado, mediante agendamento pelo site. Ainda para o procedimento, o taxista permissionário deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), referente a uma taxa de renovação anual, no valor de R$ 141,68.

 

No dia da vistoria, é necessária a apresentação de originais e cópias das certidões criminais estadual e federal negativadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apta para transporte remunerado de passageiros, RG, CPF, comprovante de residência atualizado no nome do permissionário, emitido em até 90 dias. Além disso, o condutor deverá apresentar o documento do veículo, aferição do taxímetro, Carteira de Permissionário, duas fotos 3X4, certificado do curso e selo do Gás Natural Veicular (GNV), quando possuir.

 

O passo a passo para a renovação é o mesmo já conhecido pela categoria, entretanto, desta vez, ao invés de receber a carteira impressa, o documento ganhará uma versão digital. Para isso, os taxistas precisam baixar o aplicativo SMTT Maceió - NOI Cidadão, disponível para android e iOS.



Após o download, o cidadão deve se cadastrar na plataforma tecnológica inserindo o nome completo, e-mail, data de nascimento, número de telefone, endereço e o bairro onde reside. Para o cadastro, será necessário clicar em “Mais”, logo após no botão “Atualizar” e ir no ícone “Tag”, na parte superior da tela. A partir daí, o aplicativo irá gerar um número e um QR Code que deve ser apresentado no momento do atendimento.

 

SMTT

Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins

CEP 57061-000 // Telefone: (82) 3312-5330.

Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió - SIMM:  (82) 9.8134-6858

Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.

 

19/02/2022 às 09:45

Ascom SMTT

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Renovação das Permissões de táxi em Maceió começa dia 21 de Fevereiro

                                                                          sintaxi-al

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 020 MACEIÓ/AL, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997;

CONSIDERANDO o prazo de validade de 01(um) ano, atribuído à Carteira de Permissionário, documento emitido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.

Art. 2º - O período de renovação se dará conforme Anexo A.


Publique-se e cumpra-se.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

 

ANEXO A – PORTARIA Nº. 020 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022/SMTT

DATA INICIAL   DATA FINAL     Nº. INICIAL   Nº. FINAL sintaxi-al

De 21/02/2022 a 25/02/2022 -- Permissão 1 a 100

De 28/02/2022 a 04/03/2022 -- Permissão 101 a 200

De 07/03/2022 a 11/03/2022 -- Permissão 201 a 300

De 14/03/2022 a 18/03/2022 -- Permissão 301  a 400

De 21/03/2022 a 25/03/2022 -- Permissão 401 a 500

De 28/03/2022 a 01/04/2022 -- Permissão 501 a 600

De 04/04/2022 a 08/04/2022 -- Permissão 601 a 700

De 11/04/2022 a 15/04/2022 -- Permissão 701 a 800

De 18/04/2022 a 22/04/2022 -- Permissão 801 a 900

De 25/04/2022 a 29/04/2022 -- Permissão 901 a 1000

De 02/05/2022 a 06/05/2022 -- Permissão 1001 a 1100

De 09/05/2022 a 13/05/2022 -- Permissão 1101 a 1200

De 16/05/2022 a 20/05/2022 -- Permissão 1201 a 1300

De 23/05/2022 a 27/05/2022 -- Permissão 1301 a 1400

De 30/05/2022 a 03/06/2022 -- Permissão 1401 a 1500

De 06/06/2022 a 10/06/2022 -- Permissão 1501 a 1600

De 13/06/2022 a 17/06/2022 -- Permissão 1601 a 1700

De 20/06/2022 a 24/06/2022 -- Permissão 1701 a 1800

De 27/06/2022 a 01/07/2022 -- Permissão 1801 a 1900

De 04/07/2022 a 08/07/2022 -- Permissão 1901 a 2000

De 11/07/2022 a 15/07/2022 -- Permissão 2001 a 2100

De 18/07/2022 a 22/07/2022 -- Permissão 2101 a 2200

De 25/07/2022 a 29/07/2022 -- Permissão 2201 a 2300

De 01/08/2022 a 05/08/2022 -- Permissão 2301 a 2400

De 08/08/2022 a 12/08/2022 -- Permissão 2401 a 2500

De 15/08/2022 a 19/08/2022 -- Permissão 2501 a 2600

De 22/08/2022 a 26/08/2022 -- Permissão 2601 a 2700

De 29/08/2022 a 02/09/2022 -- Permissão 2701 a 2800

De 05/09/2022 a 09/09/2022 -- Permissão 2801 a 2900

De 12/09/2022 a 16/09/2022 -- Permissão 2901 a 3000

De 19/09/2022 a 23/09/2022 -- Permissão 3001 a 3100

De 26/09/2022 a 30/09/2022 -- Permissão 3101 a 3195

 

Publicado por:

sintaxi-al

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 9F8CDCFB

Transferências de veículos poderão ser feitas sem precisar ir ao cartório



Transferências de veículos poderão ser feitas digitalmente. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.

 

A nova modalidade, lançada no início desta semana, foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.

 

por Redação / Tribuna do Paraná

02/09/21 10h26 - Atualizado: 02/09/21 10h26


quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Taxistas de Maceió devem fazer verificação anual dos taxímetros

Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo  

Começou neste mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

O superintendente da SMTT, André Costa, falou sobre a importância da regularização.

“Os taxistas são uma categoria importante na cidade e é fundamental que todos os nossos veículos circulem dentro do que a lei determina. É uma forma, inclusive, de dar segurança aos usuários e de garantirmos a qualidade do serviço”, pontuou.

A regularização do taxímetro é necessária para que o permissionário de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à SMTT.

“Os taxistas precisam estar com a situação regularizada junto aos órgãos de medida para que, só aí, ele possa renovar a sua permissão anual. Visamos a transparência, não só para os usuários, mas também para os profissionais”, destacou Bárbara Pinto, assessora de Controle de Delegações.

Onde fazer a aferição

O procedimento nos taxímetros deve ser realizado pelos profissionais na sede do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (INMEQ/AL), na Avenida Empresário Valentim Santos Diniz, no bairro Canaã. O órgão também é responsável pela fiscalização dos equipamentos.

Acompanhe o calendário

Para a realização da aferição do taxímetro, o proprietário do táxi deve agendar o atendimento pelo site do www.inmeq.al.gov.br  .

O período de agendamento deve obedecer a disposição de datas de acordo com o número final da placa do veículo.

 

1. De 01/02 a 25/02 - final de placa 1

 

2. De 03/03 a 31/03 - final de placa 2

 

3. De 01/04 a 29/04 - final de placa 3

 

4. De 02/05 a 31/05 - final de placa 4

 

5. De 01/06 a 30/06 - final de placa 5

 

6. De 01/07 a 29/07 - final de placa 6

 

7. De 01/08 a 31/08 - final de placa 7

 

8. De 01/09 a 30/09 – final de placa 8

 

9. De 03/10 a 27/10 – final de placa 9

 

10. De 01/11 a 30/11 – final de placa 0


Fonte:

Ascom SMTT

04/02/2022 às 13:29

 

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Taxistas receberão "Selo da Vacina" para trabalho no Porto de Maceió



Motoristas precisam ter tomado a 2ª dose há, pelo menos, 14 dias para terem acesso ao equipamento


A Prefeitura de Maceió, em parceria com o Porto da Capital e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), promove nestas quarta e quinta-feiras (22 e 23) a ação "Drive do Selo da Vacina", uma forma de identificar os taxistas que estão vacinados com as duas doses dos imunizantes, assim como oferecer segurança aos turistas e motoristas que atuam no local.

 

Taxistas terão 20 vagas no Porto de Maceió

A ação será realizada na sede da SMTT, de 9 às 14 horas, os taxistas de Maceió que tenham tomado duas doses da vacina contra a Covid-19, com a 2ª aplicação tendo ocorrido há, pelo menos, 14 dias. Ao apresentarem o comprovante de vacinação na tenda montada na sede da SMTT, o taxista terá colado em seu veículo o "Selo da Vacina", que dará ao profissional o acesso ao primeiro bolsão do Porto.

 

"Os taxistas têm um papel importantíssimo na engrenagem do turismo de Maceió e essa ação que promoveremos na SMTT é fundamental para que continuemos proporcionando aos nossos visitantes que chegam pelo mar, um serviço de qualidade e, principalmente, obedecendo todas as normas de segurança à saúde tanto dos usuários como dos próprios motoristas", disse o prefeito JHC.

 

Já André Costa, superintendente da SMTT, destacou a preocupação dos profissionais com os usuários: "ao buscar as vagas e conversar conosco sobre o selo, a categoria mostrou todo cuidado que sempre teve ao tratar daqueles que visitam a cidade e também o morador de Maceió".

 

Costa ainda falou sobre a atividade de conferência e colocação do selo para a liberação de acesso ao Porto: "logo que tomamos conhecimento da disponibilidade das vagas, pensamos na estratégia para ter a colagem dos selos nos veículos dos motoristas já vacinados. Nestes dois dias, receberemos os profissionais e além da realização do processo para darmos o 'ok' para o serviço no equipamento, estaremos com as nossas equipes passando instruções a todos que comparecerem ao atendimento na nossa sede", pontuou.

 

VAGAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS

 

No total, serão disponibilizadas 20 vagas de táxi no primeiro bolsão. O espaço será rotativo, assim quando um taxista deixar o espaço com um passageiro, outro terá acesso ao local para receber o próximo usuário.

 

SERVIÇO

 

"DRIVE DO SELO DA VACINA"

 

Data: 22 e 23 de dezembro

 

Horário: das 9 às 14 horas

 

Local: sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió. 

- Av. Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins.

 

Ascom SMTT

21/12/2021 às 17:17

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sábado, 13 de novembro de 2021

É VERDADE QUE ACABOU A "MAMATA DO REBOQUE"?



ESCLARECENDO A NOTÍCIA SENSACIONALISTA DA SEMANA:

 

1. Trata-se da Lei n. 14.229/21, conversão da Medida Provisória n. 1.050/21, que alterou o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (além de outras modificações);

 

2. Não existe "mamata do reboque". A remoção do veículo é medida administrativa LEGALMENTE prevista para determinadas infrações de trânsito;

 

3. A REMOÇÃO do veículo ao pátio deixou de ser REGRA, para ser EXCEÇÃO, nas infrações que a preveem, desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação;

 

4. Mesmo antes desta alteração, o CTB já previa que não deveria ser aplicada a remoção se a irregularidade fosse sanada no local da infração, o que continua em vigor, INCLUSIVE para a infração de falta de licenciamento (a dificuldade, neste caso, é que nem sempre o condutor conseguirá regularizar o LICENCIAMENTO no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do Banco não conclui, imediatamente, o processo de licenciamento do veículo, devendo o agente de trânsito consultar, no sistema próprio, se já acusa o novo licenciamento anual - em alguns Estados, por exemplo, o próprio órgão estadual de trânsito tem disponibilizado serviço de licenciamento no local da fiscalização);

 

5. Quando NÃO sanada a irregularidade, a remoção foi substituída pelo recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com fixação de prazo de até 15 dias para que a irregularidade seja sanada e o veículo submetido à vistoria no órgão de trânsito, de forma semelhante ao que já ocorria para os casos de RETENÇÃO, com a diferença que, para retenção, o prazo pode ser de até 30 dias (é somente esta regra de recolhimento do CLA que não se aplica à falta de licenciamento, ou seja, não sendo possível licenciar na hora, o veículo será removido ao pátio);

 

6. A não realização de vistoria acarretará restrição administrativa, impedindo licenciamento e transferência de propriedade do veículo, além de estar sujeito à remoção se continuar sendo conduzido na via pública (mesmo procedimento que para os casos de retenção);

 

7. No caso de documento digital (CRLV-e), ainda não há regulamentação a respeito do recolhimento, embora tenha sido lançada, recentemente, funcionalidade no aplicativo Fiscalização, da SENATRAN, para registrar esta medida (ainda carece de norma específica). A Polícia Rodoviária Federal tem um procedimento próprio, no talonário eletrônico e, em alguns Estados, como São Paulo, padronizou-se a elaboração de Comprovante de Recolhimento para fins de bloqueio;

 

8. A remoção CONTINUARÁ sendo aplicada:

 

8.1. Na infração de falta de licenciamento, exceto se conseguir licenciar no momento da fiscalização (na maioria das vezes, isto não será possível);

 

8.2. Se, além da infração em que se prevê a remoção, o veículo não tiver condições de segurança, como, por exemplo, pneus "lisos" (conforme indicador de desgaste), ou parabrisa trincado (nas condições de regulamentação própria), situações em que também estará presente infração específica (artigo 230, XVIII);

 

8.3. Quando, encerrado o prazo de regularização, o veículo não passar por vistoria e continuar circulando na via com a mesma irregularidade anteriormente constatada;

 

8.4. Nas infrações em que o condutor não estiver presente no local da infração (estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, por exemplo), pois não haverá, por razão lógica, como substituir remoção do veículo por recolhimento do documento. Importante consignar que, se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não cabe mais a remoção (e nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade);

 

8.5. Em meu entender, nas infrações em que não há irregularidade específica a ser sanada, mas que a remoção ainda se faz necessária para garantir a boa ordem administrativa (participação em competição esportiva não autorizada, por exemplo). Em São Paulo, este procedimento tem sido adotado para as infrações dos artigos 173, 174 e 175 do CTB, pelo Comando de Policiamento de Trânsito da PMESP e foi referendado pelo Conselho Estadual de Trânsito, em Parecer de minha lavra, aprovado por unanimidade pelo Colegiado (disponível em bit.ly/ParecerCPTran);

 

9. Infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado, demasiadamente, a sua compreensão e aplicabilidade prática. Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão, inclusive sugerindo esta remoção para boa ordem administrativa, acrescentando as infrações dos artigos 210, 239, 253 e 253-A (disponível em bit.ly/MP1050-21), mas, infelizmente, a análise técnica foi completamente ignorada. O fato incontestável é que a esmagadora maioria dos parlamentares NÃO CONHECE a nossa Legislação de trânsito e NÃO SABE nem o que votou, na Lei n. 14.229/21. Basta ver os posts que vários legisladores postaram esta semana, com o título "acabou a mamata do reboque" (?!?!?);

 

10. Por fim, informo que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito está em fase final de revisão e consolidação, por Grupo de Trabalho criado pelo (então) Departamento Nacional de Trânsito (atual Secretaria Nacional de Trânsito) e, portanto, é a nossa verdadeira chance de informar, esclarecer e padronizar procedimentos de fiscalização. Estou responsável por redigir a parte geral do MBFT e apresentarei proposta de regulação sobre estes pontos controversos, para apreciação e contribuições dos Ilustres e competentes integrantes do GT.

 

Aguardem novidades, em breve!

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO