O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu novos critérios para a idade dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Maceió. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0359/2025, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (24).
De acordo com a norma, os veículos
vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação. Já
os automóveis que serão incluídos no sistema a partir de agora devem ter, no
máximo, oito anos de uso. A medida vale para todos os prestadores de serviço
credenciados no DMTT.
Os veículos que já estão
cadastrados e ultrapassam o limite de 12 anos terão um prazo de 180 dias
corridos para se adequar à nova regra.
Para o diretor de Transportes do
DMTT, Glauco Oliveira, a mudança vem para preencher uma lacuna no regulamento
anterior e promover melhorias no serviço prestado. “A atualização desses
critérios corrige um ponto que estava em aberto na regulamentação e estimula a
renovação da frota. Isso significa mais segurança, conforto e qualidade para os
usuários do sistema de táxi em Maceió”, destacou.
As novas diretrizes fazem parte do
esforço contínuo para aprimorar o serviço de transporte individual na capital,
garantindo um atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da
população.
Publicado em 28/07/2025
Por Secom Maceió
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