sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Tarifas de táxi em Maceió sofrem reajuste após nove anos; veja os novos valores


Obs.:

O pedido foi o Sindicato dos Taxistas que fez atraves do Ofiico nº 009/2024, que originou o Processo nº 12600.075535/2024 / DMTT , e que finalmente autorizou com a publicação dos novos valores atraves do Diario Oficial do Munuicipio do dia 26/02/2025.



Aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito-DMTT e entrou em vigor nessa quarta-feira

 

Medida segue em vigor a partir desta semana. Ascom DMTT

Os valores das corridas de táxi em Maceió foram reajustados pela primeira vez em nove anos. A bandeirada permanece em R$ 4,79, enquanto a Bandeira 1 subiu para R$ 3,34 e a Bandeira 2 passou a custar R$ 4,00. A hora parada continua em R$ 15,82.

 

O aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) e entrou em vigor nessa quarta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial.

 

A atualização tarifária foi baseada em estudos técnicos da Gerência Técnica de Políticas Tarifárias (GPT) do DMTT, que analisou o impacto da inflação e a alta dos custos operacionais dos taxistas, como combustível, pneus e peças de reposição. O reajuste de 26,87% foi aplicado apenas na tarifa quilométrica, mantendo os valores da bandeirada e da hora parada.

 

Segundo a nova portaria, a Bandeira 2 será aplicada também aos domingos e feriados, além do período entre 22h e 6h. A verificação dos taxímetros ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Direito ao uso da faixa exclusiva

 

Além do reajuste, o DMTT reforçou que os táxis têm permissão para circular nas faixas exclusivas para transporte público, garantindo maior fluidez no tráfego para os profissionais e passageiros.

 

Novos valores das tarifas de táxi em Maceió

 

Bandeirada: R$ 4,79 (mantida);

 

Bandeira 1: R$ 3,34 (antes R$ 2,63);

 

Bandeira 2: R$ 4,00 (antes R$ 3,15);

 

Hora parada: R$ 15,82 (mantida).

 

O reajuste já está em vigor, e os taxímetros serão ajustados conforme as diretrizes do Inmetro.

 



Fonte:

PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL

 

27/02/2025

GazetaWeb.com

GazetaWeb.com

#sintaxi-al

https://www.gazetaweb.com/noticias/maceio/tarifas-de-taxi-em-maceio-sofrem-reajuste-apos-nove-anos-veja-os-novos-valores-805896

 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Nova lei dos táxis: o que deve mudar com proposta aprovada pela Câmara


Nova lei é nacional e corrige distorções nas regras que variam conforme estados e municípios

 

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças importantes na lei 12.468/11 que trata da profissão de taxista. Daqui em diante, prevê o novo texto, haverá permissão nacional às corridas entre municípios e até entre estados. Também será permitido o táxi compartilhado, com diferentes passageiros viajando juntos independentemente de se conhecerem.

 

Segundo a Constituição Federal, cabe à União definir as regras do setor de transportes, mas os estados e municípios podem criar regras extras, desde que não estejam em conflito com a lei nacional.

 

O problema é que a Lei dos Taxistas não diz nada acerca de viagens intermunicipais ou do compartilhamento do carro por passageiros que não estão juntos…

 

aqui em diante, a lei 12.468/11 deverá ser clara: em todo o território nacional, "o taxista poderá realizar viagens intermunicipais ou interestaduais", desde que a viagem comece no município onde o condutor esteja autorizado a trabalhar.

 

Um detalhe importante é que o motorista não precisará voltar "batendo lata", pois o novo texto da lei autoriza que ele também faça a viagem de volta para sua cidade, desde que transportando os mesmos passageiros da ida.


Viagens compartilhadas


Atualmente, caso o táxi esteja transportando mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exige-se que essas sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, por exemplo, indo ao destino com o mesmo propósito.

 

Mas essa é outra mudança prevista, pois o taxista poderá "oferecer viagens compartilhadas, desde que informe previamente os usuários interessados". Como esse aviso será dado, porém, dependerá de regulação dos órgãos competentes.

 

A alteração na lei 12.468/11 veio da união de diferentes propostas legislativas, que tramitavam desde 2017. A mais recente delas, de 2020, veio do deputado federal Marx Beltrão (Progressistas-AL).

 

"É, antes de tudo, questão de isonomia com os prestadores de serviços de transporte por aplicativo, que já podem oferecer esse tipo de serviço ao usuário", disse Beltrão na justificativa do projeto.

 


A mudança na Lei dos Taxistas já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Isso significa que o assunto já está no Senado e, caso aprovado lá, seguirá direto para a sanção presidencial.


Fonte:

Camara Federal

UOL

Sintaxi-al


21/02/2025

- Veja mais em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2025/02/21/camara-aprova-viagens-interestaduais-e-compartilhamento-de-taxis.htm?utm_source=whatsapp-network&utm_medium=compartilhar_conteudo&utm_campaign=organica&utm_content=geral&cmpid=copiaecola

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Calendário de renovação do LICENCIAMENTO anual do DETRAN e IPVA da SEFAZ.



VENCIMENTO DOS FINAIS DE PLACA


1 e 2 = 28/02/2025

3 e 4 = 31/03/2025

5 e 6 = 30/04/2025

7 e 8 = 30/05/2025

9 e 0 – 30/06/2025

 

Mais informações: (82) 3216-9721 / 98883-7551 – IPVA/AL


Fonte:

SEFAZ/AL

sintaxi/al