DMTT mde Maceió, atende ao pedido de prorrogação do uso da Baneira 2
Segue Portaria na integra...
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº. 0195/2023 MACEIÓ/AL,
21 DE AGOSTO DE 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições
legais instituídas pela Lei Delegada Municipal nº 05, de 18 de abril de 2023 e
pelo Decreto nº. 9.489 Maceió/AL, de 07 de julho de 2023, e ainda:
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97
de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de
passageiros do Município de Maceió;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 82,
inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e
Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;
CONSIDERANDO que a tarifa de táxi
não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos
(pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023
e a Portaria 116/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e
Trânsito do Município de Maceió;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por
90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 pelos
permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos, realizados
no perímetro urbano;
Art. 2º - Esta Portaria tem
validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da
Administração Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 014874B2