DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº.
0116/2023 MACEIÓ/AL, 18 DE MAIO DE 2023.
O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o
Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de
transporte público de passageiros do Município de Maceió;
CONSIDERANDO o
disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento
Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao
Regulamento dos Táxis;
CONSIDERANDO que
a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período,
os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à
inflação;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 041/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e
Trânsito do Município de Maceió, assim como publicada em Diário Oficial
Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para
o uso de bandeira 2 por permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e
noturnos realizados no perímetro urbano;
Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 852CCFC6
Fonte: