SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
PORTARIA
N°. 097/2023 MACEIÓ/AL 18 DE ABRIL DE 2023.
O SUPERINTENDENTE
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de
1997;
CONSIDERANDO o
artigo 12-A, §1º da Lei nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a
decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº. 5337/DF;
RESOLVE:
Art. 1°
- Autorizar o restabelecimento de transferências de permissões no
Município de Maceió, conforme os parâmetros fixados pela Suprema Corte nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF.
Art. 2º
- Os alvarás de táxi expedidos pelo Município de Maceió poderão ser
transferidos:
I – A terceiros
que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal;
II – Aos
sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.
Art. 3º
- A transferência de permissão poderá ser solicitada no prazo de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal,
qual seja, 10/04/2023.
Parágrafo Único.
Considera-se-á tempestivo para atendimento ao termo final do prazo fixado:
I. Data da
abertura do processo administrativo na sede da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito do Município de Maceió, quando se trata de transferência
para terceiros.
II. Data do
óbito, em caso de falecimento do titular.
Art. 4º
- Nos autos do processo de transferência, o beneficiário deverá apresentar:
I – Certidão
Criminal da Justiça federal e Estadual;
II – Certificado
do curso de taxista;
III – CNH apta
para transporte remunerado;
IV – Comprovante
de residência atualizado, sendo emitido no período máximo de 90 (noventa) dias;
§1º - Nos casos
em que a transferência for destinada aos sucessores legítimos, além das
documentações descritas nos incisos I, II, III, IV, será imprescindível a
apresentação de Alvará judicial,
certidão de óbito ou quando tratar-se de viúvos, a certidão de casamento.
Art. 5º
- A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de
Maceió poderá expedir atos complementares a esta Portaria.
Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de Abril de 2023.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT
Fonte: