PORTARIA N°. 002/2023
MACEIÓ/AL, 05 DE JANEIRO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o prazo de validade
de 01(um) ano, atribuído à Carteira de Permissionário, documento emitido pela
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, o qual autoriza a
exploração do serviço de táxi;
CONSIDERANDO o significativo
número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão
encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;
CONSIDERANDO o que dispõe o art.
210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao
Superintendente da Superintendência
Municipal de Transportes e
Trânsito - SMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às
suas funções;
CONSIDERANDO que este órgão se
submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do
serviço desta mesma natureza.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o
calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.
Art. 2º - O período de renovação
se dará conforme Anexo A.
Publique-se e cumpra-se.
ANEXO A – PORTARIA Nº. 002/2023
DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
DATA INICIAL - DATA FINAL - Nº
INICIAL Nº FINAL
21/02/2023 a 25/02/2023 .................. de: 001
a 100
28/02/2023 a 04/03/2023 .................. de: 101
a 200
07/03/2023 a 11/03/2023 .................. de: 201
a 300
14/03/2023 a 18/03/2023 .................. de: 301
a 400
21/03/2023 a 25/03/2023 .................. de: 401
a 500
28/03/2023 a 01/04/2023 ...................de: 501
a 600
04/04/2023 a 08/04/2023 .................. de: 601
a 700
11/04/2023 a 15/04/2023 .................. de: 701
a 800
18/04/2023 a 22/04/2023 .................. de: 801
a 900
25/04/2023 a 29/04/2023 ................ de: 901
a 1000
02/05/2023 a 06/05/2023 -............. de: 1001
a 1100
09/05/2023 a 13/05/2023 ................ de: 1101
1200
16/05/2023 a 20/05/2023 ............... de: 1201
1300
23/05/2023 a 27/05/2023 ............. de: 1301
a 1400
30/05/2023 a 03/06/2023 ............. de: 1401
a 1500
06/06/2023 a 10/06/2023 .............. de: 1501
a 1600
13/06/2023 a 17/06/2023 .............. de: 1601
a 1700
20/06/2023 a 24/06/2023 ............. de: 1701
a 1800
27/06/2023 a 01/07/2023 ............. de: 1801
a 1900
04/07/2023 a 08/07/2023 ............. de: 1901
a 2000
11/07/2023 a 15/07/2023 ............ de: 2001
a 2100
18/07/2023 a 22/07/2023 ............. de: 2101
a 2200
25/07/2023 a 29/07/2023 ............. de: 2201
a 2300
01/08/2023 a 05/08/2023 ............ de: 2301
a 2400
08/08/2023 a 12/08/2023 ............ de: 2401
a 2500
15/08/2023 a 19/08/2023 ........... de: 2501
a 2600
22/08/2023 a 26/08/2023 ........... de: 2601
a 2700
29/08/2023 a 02/09/2023 ........... de: 2701
a 2800
05/09/2023 a 09/09/2023 ........... de: 2801
a 2900
12/09/2023 a 16/09/2023 ........... de: 2901
a 3000
19/09/2023 a 23/09/2023 ........... de: 3001
a 3100
26/09/2023 a 30/09/2023 ........... de: 3101
a 3195
ANO XXVII - Maceió/AL,
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023 - Nº 6598
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT
Fonte:
www.diariomunicipal.com.br/maceio
26
...Grifo nosso
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0E570226