Foi prorrogado até o próximo dia 16 de julho o prazo para que taxistas permissionários que estão em situação irregular normalizem as pendências junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT
PORTARIA Nº. 0227 MACEIÓ/AL, 02 DE
JUNHO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,
CONSIDERANDO, que a Carteira de
Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do
serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de
01(um) ano;
CONSIDERANDO, o significativo
número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão
encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;
CONSIDERANDO, que é autorizado ao
Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes
às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de
Janeiro de 2001;
CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos
princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço
desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a regra prevista
no Art. 96, III do Decreto nº. 5.669/1997.
Parágrafo único. Referido
dispositivo passa a fixar prazo limite para renovação das permissões escolares
cadastrados nesta Superintendência, sob pena de extinção.
Art. 2º - Ficam convocados os
permissionários da prestação do serviço público de táxi, em situação irregular
conforme listagem em anexo, objetivando a sua total regularização perante à
SMTT no prazo de 30(trinta) dias úteis a partir do dia posterior a publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. A regularização
tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista
no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/1997, ou seja, somente para os
casos de pendência de renovação de permissão por mais de sessenta dias após o
seu vencimento, não abarcando outros casos de irregularidades, quais, caso
houver, deverão ser sanados com base em dispositivo legal próprio.
Art. 3º - Esta Portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT
ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012
DE 10/02/2021.
LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA.
01/01/2019 à 31/12/2019
Alvará(total: 182)
ANEXO 1: LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO
REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ
A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640
A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646
A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653
A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670
A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691
A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728
A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805
A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809
A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815
A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869
A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918
A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926
A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054
A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118
A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163
A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183
A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186
A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193
A-0776 A-1421 A-1987 A-2514
A-0809 A-1422 A-2001 A-2514
A-0868 A-1484 A-2074 A-2514
A-0887 A-1503 A-2081 A-2549
A-0935 A-1520 A-2093 A-2588
Sexta-Feira, 04 de Junho de 2021
Fonte:
www.diariomunicipal.com.br/maceio
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