segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Detran/AL orienta usuários sobre novas regras de emissão do licenciamento de veículos
Alagoas foi o 13º
estado da federação a lançar a versão digital do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em abril do ano passado,
oferecendo mais segurança e conforto para os proprietários de
veículos. Na última terça-feira (31) foi publicada no Diário
Oficial da União, a deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que traz novas regras para emissão do documento,
estabelecendo o prazo até 30 de junho deste ano, para que os
departamentos de trânsito de todo o país estejam aptos a emitir o
documento eletrônico em substituição ao documento físico.
A deliberação
define que o CRLV-e só será expedido após a quitação dos débitos
tributários, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo,
bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Dpvat).
À frente do Detran
de Alagoas, Adrualdo Catão, reforça que o CRLV-e já está
implantado no estado obedecendo ao prazo estabelecido na deliberação
do Contran. “Hoje, o Detran/AL está completamente adaptado para
cumprir essa deliberação. O cidadão já pode baixar o aplicativo
Carteira Digital de Trânsito de forma simples e prática para obter
o documento eletrônico. Nosso próximo passo será deixar de
realizar a impressão”, explica o gestor.
Adrualdo reforça
ainda, que a autarquia sempre estará a favor da digitalização e de
procedimentos que venham para facilitar a vida dos usuários dos
serviços do órgão. Vale ressaltar, que como o proprietário do
veículo não receberá mais a versão impressa, ele poderá realizar
a impressão do documento em um formato específico com o Quick
Response Code (QRCode) gerado pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
“O documento
digital é muito mais fácil para o cidadão, tendo em vista, que ele
não precisa esperar o documento chegar até a residência. A partir
do momento que ele faz o licenciamento, o documento já está
disponível no aplicativo. Em junho, se ele quiser manter o documento
impresso, ele poderá imprimir em um papel A4 que também poderá ser
feito de forma prática. O CRLV-e além de ser um benefício para a
população também reduz custos para administração pública”,
conclui.
A substituição do
documento físico pelo eletrônico dará a possibilidade do motorista
dirigir em todo o território nacional utilizando apenas a versão
digital. Já para poder deixar o país, será necessário que o
condutor imprima o documento. Lembrando que assim como o documento em
papel, para emitir o digital é necessário que todos os débitos
referentes ao veículo estejam quitados.
Passo a passo para
obter a CNH e o CRLV Digital
Quem já possui a
CNH digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de
Trânsito (CDT), caso a opção de atualização automática não
esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar
o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de
segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV
(antigo DUT).
Os que ainda não
possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT, já
disponível no Play Store e App Store,, e efetuar o cadastro de
usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV
Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.
O documento digital
do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro
dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O
acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital
do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por
biometria.
A autenticidade do
documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar
se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização
de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é
100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário
ao Detran de seu estado.
Em caso de dúvidas
ou mais informações sobre a adesão ao documento digital os
usuários poderão acessar o site www.detran.al.gov.br ou http://www.serpro.gov.br/ .
Link da DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 180, de 30 de Dezembro de 2019:
Assessoria |
07/01/20 - 11h09
.
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