Fiscalização da SMTT recolhe carros de transporte clandestino em Maceió
Transporte não licenciado terá punição mais rígida
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.855
alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas.
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº
13.855, o transporte "pirata" de passageiros, incluindo de
estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito
Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº
13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos
motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem
a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte
irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado
pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um
depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não
licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do
veículo. O motorista só não será punido em "casos de força maior ou com
permissão da autoridade competente".
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na
carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito
Brasileiro.
05/10/2019 10h36
FOTO: ASCOM/SMTT
Por Agência Brasil