Foto: Rerpodução/Paulo Pinto-Fotos
Públicas
O Benefício Emergencial aos
Motoristas de Táxis (Bem-Taxista) começará a ser pago no próximo dia 16 de
agosto, informou nesta segunda-feira (25/7) o Ministério do Trabalho e
Previdência (MTP).
A previsão é pagar até seis
parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o
pagamento do auxílio.
O primeiro deverá ser de R$ 2 mil,
contemplando duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o
crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de
agosto.
Cadastro - O MTP inicia hoje o
recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o benefício. O envio dos
cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e
ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:
Nesta primeira etapa, o cadastro
deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho, em portal do
governo. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do
DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o
registro das informações individualmente no próprio sistema.
“Às prefeituras que não conseguirem
atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto.
O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto”, esclarece a
pasta.
Entre as etapas, o sistema ficará
fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o
cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais
elegíveis a receber.
“Neste primeiro momento, não há
necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das
informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das
prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação
informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, acrescenta
o ministério.
Quem tem direito - Terão direito ao
benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões
(alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências,
tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
“É importante esclarecer que o mero
cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados
enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para
identificação dos profissionais elegíveis”, explica o ministério.
Metrópoles | 25/07/22 - 11h37
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