quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi





O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi

Nova lei trata da transferência para terceiros, viúvas e casos de invalidez

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.

Para a cessão da permissão para terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.

Nesse caso, após a abertura do processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos administrativos internos”, detalha o diretor.

A transferência da permissão por invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada. Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não pode ser retroativa à publicação da lei.

Para a transferência para a viúva ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.

A taxa de transferência deve somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita, é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.

27/12/2016 - 14:00


Ascom SMTT

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi


Prefeito Assina Documento que Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi 

O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Durante a solenidade, Rui Palmeira falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.



Presidente do Sintáxi, Ubiraci Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista  essencial para a categoria e muitos familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo na classe”, pontua.

Para abrir o processo administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça, identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte obrigatório e os documentos do veículo.

O titular da SMTT, Dário César Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o serviço”, alerta.

Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

27/12/2016 - 14:30


Secom Maceió
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Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sanciona Lei que permite transferir permissões de táxi.

LEI Nº. 6.585

DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROJETO DE LEI Nº. 6.883/2016

AUTOR: VER. KELMANN VIEIRA E GALBA NETTO

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO DE TÁXI OUTORGADA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ; REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NOS TERMOS DO ART.12-A DA LEI FEDERAL Nº. 12.587/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As hipóteses e as condições para a transferência da titularidade da permissão de serviço de táxi no âmbito do município de Maceió estão dispostas nesta Lei, em conformidade com o que dispõe art. 12-A da Lei Federal de nº. 12.587/2012, e art. 30, I, da Constituição Federal.

Art. 2º - A titularidade da permissão outorgada pelo município de Maceió para a prestação de serviço de táxi poderá ser transferida nas seguintes hipóteses:

I – em caso de cessão a terceiro;

II - em caso de invalidez permanente do titular da permissão; e

III - em caso de falecimento do titular da permissão.

PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências de que tratam os incisos I, II e III dar-se-ão pelo prazo da outorga, mediante prévia anuência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, e atendimento dos requisitos fixados nesta lei, no Regulamento de Ser- viço de Transporte Público de Passageiros de Maceió, e demais atos normativos vigentes.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

CESSÃO A TERCEIRO

Art. 3º- O permissionário poderá transferir a titularidade da permissão de serviço de táxi mediante cessão a terceiro que preencha os requisitos previstos nesta lei e no Regulamento de Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.

Art. 4º- A transferência de que trata esse capítulo proceder-se-á mediante apresentação de requerimento junto a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, indicando a pessoa física ou jurídica pretendente à permissão, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

I – para cessionário pessoa física:

a) Cartão de permissão original, expedido em nome do permissionário cedente;

b) Termo de cessão de direitos realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário;

c) Declaração do cessionário, firmada sob as penas da Lei, que não exerce cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, com firma reconhecida;

d) Cópia do documento de compra e venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados do cessionário como comprador, e firma do permissionário vendedor reconhecida;

e) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;

f) Termo de vistoria do veículo realizado pela SMTT/Maceió, referente ao corrente ano;

g) Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual atualizadas;

h) Comprovante de inscrição como motorista profissional junto ao INSS;

i) Cópia do RG, CPF e CNH válidos;

j) Cópia de comprovante de residência do cessionário, dentro dos últimos três meses;

k) 02 fotos coloridas recentes, tamanho 5x7;

l) Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição sindical junto ao SINTAXI;

m) Certidões negativas do veículo junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal - PRF.

II – para cessionária pessoa jurídica:

a) Cartão de permissão original, expedido em nome do permissionário cedente;

b) Termo de cessão de direitos realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário;

c) Cópia autenticada do contrato social da pessoa jurídica cessionária e da sua última alteração;

d) Cópia da inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica- CNPJ do Ministério da Fazenda;

e) Certidões negativas da Receita Federal, FGTS, INSS e taxa de localização;

f) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do sócio responsável pela administração da pessoa jurídica cessionária;

g) Cópia do documento de compra e venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados da cessionária como compradora, e com firma do permissionário vendedor reconhecida em cartório;
h) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;

i) Prova da propriedade de frota de no mínimo 02(dois) veículos da categoria aluguel, ou quando da categoria particular, a inscrição do mesmo para a permissão e alteração para a categoria aluguel junto ao DETRAN/AL;

j) Certidões negativas do veículo junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal - PRF.

§1º – Para a realização da transferência da permissão prevista neste artigo, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió – SMTT exigirá o recolhimento da taxa de transferência cor- respondente.

§2º – Em caso de fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica permissionária poderá a pessoa jurídica resultante requerer para si a transferência da permissão, mediante o preenchimento das condições previstas no inciso II deste artigo.

Art. 5º - A transferência da permissão realizada com base neste artigo não poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento pessoal do per- missionário à SMTT - Maceió.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo situação de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada, poderá ser utilizada a procuração, desde que por instrumento público, com poderes específicos para a transferência da permissão e do veículo nela cadastrado, e que tenha sido expedida após a publicação desta Lei.

Art. 6º – O permissionário que ceder sua permissão de táxi a terceiro, somente poderá obter outra permissão do Poder Público após o decurso de 05(cinco) anos a contar da data em que efetuou a cessão.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

INVALIDEZ PERMANENTE DO PERMISSIONÁRIO

Art. 7º - Em caso de invalidez permanente, o permissionário poderá transferir a titularidade da permissão do serviço de táxi para seu cônjuge/companheiro(a) ou um de seus sucessores legítimos.

§1º - A invalidez permanente deverá ser comprovada através de atestado emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social

- INSS ou de laudo pericial, expedido por médico devidamente credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS.

§2º –. Fica estabelecido que não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos previstos neste artigo.

§3º – É assegurado ao permissionário acometido de invalidez permanente o direito de permanecer com a titularidade da permissão do serviço de táxi, caso não opte pela transferência

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO

Art. 8º - Em caso de falecimento do permissionário o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser transferido para o cônjuge ou companheiro(a) supérstite, e na sua falta, impossibilidade ou renúncia, a um dos seus sucessores legítimos, nos termos do art. 1.829 e seguintes do título II, do livro V da parte especial da Lei de nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 9º - O cônjuge ou companheiro(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo do permissionário falecido deverá atender os requisitos previstos no Regulamento de Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado ao cônjuge ou companheiro (a) supérstite, bem como ao sucessor legítimo inabilitado do permissionário falecido, exclusivamente nos casos de transferência com base neste artigo, a necessidade de possuir CNH.

Art. 10º - A transferência de que trata este capítulo somente se dará através de autorização judicial.

Art. 11º – Fica estabelecido que não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos em que esta se realizar em razão de falecimento do permissionário

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 12º - Ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido até a data de publicação desta lei, cuja permissão ainda se encontre em vigor, é assegurado o direito à transferência para exploração do serviço de táxi, nos termos dos arts. 8º a 11º desta Lei.

§1º - O direito à exploração do serviço de táxi é também assegurado ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido, cuja permissão tenha sido cassada por falta de renovação decorrente do falecimento do permissionário, após a declaração de invalidade da Lei Municipal de nº. 5.374/2004 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do processo de nº. 2010.001681-5.

§2º - Decairá do direito à exploração do serviço de táxi o cônjuge ou companheiro

(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo que, nos casos previstos neste artigo, não requerer formalmente a SMTT/Maceió no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de publicação desta lei.

§3º – As transferências decorrentes deste capítulo dependerão de análise da Superintendência

Municipal de Transportes e Transito de Maceió - SMTT, e do preenchimento dos demais requisitos previstos no Regulamento de Serviço do Transporte Público de Passageiros de Maceió.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 26 de Dezembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

Fonte:


sábado, 17 de dezembro de 2016

Carro autônomo do Uber é flagrado furando sinal vermelho



Califórnia suspende programa piloto em São Francisco; empresa alega erro humano

RIO — O programa piloto do Uber com veículos sem motoristas durou pouco em São Francisco, na Califórnia. Nesta quarta-feira, a companhia anunciou o início dos testes, mas, no mesmo dia, um dos carros foi flagrado furando um sinal vermelho e o projeto foi suspenso pelo Departamento de Veículos Motorizados da Califórnia (DMV, na sigla em inglês).

 Em carta endereçada à companhia, o advogado do DMV, Brian Soublet, ressaltou que o Uber iniciou o programa piloto sem autorização, e que a empresa precisa aprimorar os sistemas para “assegurar a segurança da população”.

“É ilegal que uma empresa opere veículos sem motorista em vias públicas sem uma autorização de teste de veículos autônomos”, escreveu o advogado. “É essencial que o Uber tome as medidas apropriadas para assegurar a segurança da população. Se o Uber não confirmar imediatamente que isto parou e solicitar a permissão para os testes, o DMV iniciará ações legais”.

O Uber começou a operar os carros sem motorista em San Francisco após um teste piloto no início do ano em Pittsburgh, Pensilvânia. Sobre o episódio do veículo furando o sinal, a companhia alegou que o incidente foi causado por erro humano, sugerindo que o carro não estava no modo autônomo, mas sob controle do motorista, que foi suspenso.

Sobre a suspensão do programa piloto, o Uber se defendeu alegando não ter requerido uma autorização porque seus carros ainda requerem um motorista, que deve monitorar o funcionamento do veículo e assumir o controle se necessário.

“Para nós, ainda estamos no início e nossos carros ainda não estão prontos para dirigir sem uma pessoa monitorando”, disse a empresa, em comunicado.

Segundo a companhia, a Califórnia define veículos autônomos os carros que possuem a “capacidade” de dirigir “sem o controle físico ativo ou monitoramento de uma pessoa”. Por isso, a regulação não se aplicaria aos seus veículos, que são equipados por um motorista e um engenheiro nos assentos da frente para assumirem o controle em situações como zona de construção e travessia de pedestre.

“Todos os nossos veículos estão de acordo com as leis federais e estaduais aplicáveis”.

15 de dezembro de 2016      

Fonte: O GLOBO


por Carlos Laia
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Jovem fotógrafo denuncia motorista de Uber de São Paulo por racismo


Vinícius Ferreira: abordado por policiais após motorista argumentar que o fotógrafo 'parecia suspeito' Foto: Reprodução/Facebook

Um jovem fotógrafo de São Paulo denunciou, em seu perfil no Facebook, um incidente de racismo envolvendo um motorista de Uber, na manhã deste domingo. Vinícius Ferreira afirma ter solicitado o serviço para ir a uma travessa próxima à Rua Consolação. Após a chegada do motorista acionado, reparou no comportamento estranho dele.

"Chegando, sem parar o carro, reconheci o rosto e cumprimentei "opa, Daniel?". Ele fazia uma cara estranha e parou o carro a uns 7 metros mais a frente. Ok, entrei no carro e ele tava com um semblante de estranheza. Eu estendi minha mão pra cumprimenta-lo "tudo bem?". Daniel não me respondeu e perguntou onde eu ia. Falei o nome da rua, dizendo que era ali na Consolação", relembra Vinícius em seu post no Facebook.

Em seguida, o fotógrafo afirma que o motorista avançou mais 50m, abordando uma viatura da Polícia Militar. "Eu sou motorista de Uber e achei esse passageiro suspeito", teria dito o condutor a dois policiais, segundo Vinícius.

"Eu não sabia como reagir, perguntando se era sério em meio a uns palavrões. Um dos PM ordenou que eu descesse do carro e começou aquela revista escrota e as perguntas, do tipo, onde eu comprei meu celular. Depois de ver se eu tinha passagem, o motorista foi embora e eu fiquei la com cara de bosta, tentando entender o que tinha acabado de acontecer, até que, enquanto checavam o número MEI do meu celular, apareceu um cara relatando uma atitude realmente suspeita, um cara tava armado próximo dali. O PM devolveu meu celular e disse pra eu descer a pé que chegava onde queria", finaliza Vinícius, relatando que sua abordagem só foi encerrada porque os policiais foram acionados por outro chamado próximo dali.

Ao EXTRA, Vinícius relata o que se passou em sua cabeça durante aqueles poucos e perturbadores minutos da manhã de domingo.

— Eu fiquei me perguntando o tempo todo o que levou o motorista e os PMs a pensarem que eu era suspeito — especula o fotógrafo, revelando que o motorista também era negro, como ele — É aquela história do capitão do mato preto, né? — ironiza.

Relembrando o ocorrido, o rapaz afirma que precisou se controlar muito, sentindo um misto de "angústia muito grande, raiva, decepção".

— Me sentia sozinho, fora da minha cidade e ninguém que eu conhecia em volta, sabe? A cidade acontecendo e eu ali, como se tivesse sido flagrado fazendo algo ilícito — desabafa Vinícius, que é natural de Sorocaba, interior paulista — Eu tô sentindo muita coisa ainda. Não tenho nenhum trauma, mas transtornos psicológicos são tão comuns, que poderia ser alguém cuja cabeça desencadearia uma parada muito grande e danosa à saúde — pondera o fotógrafo.

Acionada por Vinícius via Facebook, a Uber informou ao rapaz que irá investigar o caso e averiguar o incidente. Já o fotógrafo afirma que todo este ambiente de agressão o leva a refletir sobre o contexto de preconceito racial que ainda existe a olhos nus no país.

— O apoio é muito importante pra gente ver que não tá sozinho. Tem muita gente cansada com esse tipo de atitude. A luta é conjunta e isso que eu tô fazendo, de falar abertamente, entre as medidas legais, passa a ser responsabilidade minha, sabe? Isso é maior que eu, eu tô pensando nos outros negros que passam por isso, ou são até mortos por serem "confundidos" ou vistos como suspeitos. Isso tem que parar o quanto antes. Não quero botar um filho preto num mundo injusto assim.

A empresa Uber foi procurada, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

Fonte: EXTRA


por Carlos Laia
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MPT cria grupo para investigar relações trabalhistas do Uber

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Procuradores do Ministério Público do Trabalho vão atuar em grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber

Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) vão criar um grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber. O anúncio foi divulgado pela procuradora-chefe do MPT Adriana Augusta de Moura Souza nesta sexta-feira (16).

“Como se trata de empresas internacionais, é preciso um estudo mais amplo. Queremos saber se atuam contra nossas normas ou não”, disse Souza. Ela informou que o grupo vai investigar a relações de trabalho entre as empresas e os motoristas das plataformas.

A procuradora também solicitou que associações das categorias repassem informações que já coletaram sobre o tema para a equipe regional que vai realizar os trabalhos. Um dos itens a ser investigado serão irregularidades trabalhistas. ”Não podemos deixar que as relações de trabalho sejam precarizadas”, disse Souza.

Após o início das pesquisas, o grupo deverá concluir as atividades em até 60 dias.

O anúncio do grupo foi divulgado durante visita da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de representantes de taxistas à instituição.

Taxistas cobram iniciativas

Preocupados com a possível inviabilidade dos serviços de táxis em Belo Horizonte caso plataformas como a Uber continuem a atuar, os representantes dos taxistas demandaram medidas urgentes do MPT.

“Como pode uma empresa internacional chegar no país e ocupar, de qualquer forma, esse espaço?”, questionou Clauber Borges, integrante da Coopertaxi. Segundo ele, o faturamento da cooperativa caiu 40% após o início das atividades do Uber na capital mineira. Além disso, o taxista disse que a categoria cumpre com mais exigências que os motoristas da plataforma.

O taxista Flácio Simões, do Uai Táxi, também participou da visita e reclamou da decisão judicial que permite o funcionamento do Uber em Belo Horizonte obtida após sanção da Lei 10.900, que proíbe o aplicativo na capital. “Os representantes do Uber concordaram com tudo, mas depois não se consideraram atingidos pela medida”, disse Simões.

Atualmente, o funcionamento da Uber em Belo Horizonte é permitida por meio de liminar judicial.

Uber enfrenta processos trabalhistas em outros países

França, Reino Unido e Estados Unidos estão na lista de países cujos motoristas do Uber já processaram a empresa por questões trabalhistas. Em outubro deste ano, motoristas britânicos venceram na Justiça um processo que exigia o pagamento de um salário mínimo e direito a férias remuneradas.

No mesmo mês, motoristas de Nova York entraram com um processo contra a empresa, alegando que ela praticava um “roubo de salário” ao não pagar um valor mínimo mensal nem compensar por horas extras. O mesmo grupo de motoristas tinha entrado na Justiça anteriormente afirmando que a plataforma violava as leis trabalhistas nova-iorquinas. Outros Estados como  Arizona, Califórnia, Massachusetts, Maryland e Flórida também colecionam casos judiciais semelhantes.


Na França, uma subsidiária da Uber na cidade de Lille foi condenada a pagar 50 mil euros por propaganda ilegal. Alguns serviços mais baratos da plataforma, como o UberPop, foram banidos da França e da Holanda após motoristas não-credenciados serem flagrados dirigindo pela empresa.

17/12/2016

por Carlos Laia

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Givaldo Carimbão em defesa dos Taxistas do Brasil





Falta de acordo impediu votação de urgência para a proposta, que regulamenta o uso de aplicativos nos transportes de passageiros. Comissão especial tentará buscar consenso
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu enviar para uma comissão especial a proposta que regulamenta o uso dos aplicativos nos transportes de passageiros em todo o País (PL 5587/16). O colegiado começará a funcionar em 2017 e terá até o dia 30 de março para apresentar relatório.

Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a votação nesta terça. “O texto produzido pelo grupo de trabalho não proíbe nenhuma plataforma digital de funcionar, regulamenta e permite que as prefeituras garantam qualidade de serviço. Não é perfeito ainda, poderá ser melhorado e não proíbe nenhum aplicativo de funcionar”, afirmou.

Pelo texto, caberá às prefeituras definir as tarifas mínimas e máximas a serem cobradas dos passageiros.

Parlamentares reclamaram, no entanto, da falta de consenso sobre o tema. Foi o que disse o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). “Há poucos dias da posse de prefeitos, preocupa votar um projeto cujo relatório não representa entendimento. Taxistas e motoristas de Uber são trabalhadores e precisam ser respeitados”, afirmou.

O PL 5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo a empresa Uber, a proposta inviabilizaria o serviço nos moldes existentes hoje.
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domingo, 11 de dezembro de 2016

Taxistas bloqueiam acesso do aeroporto após confusão com motoristas do Uber

Taxistas bloqueiam acesso de aeroporto após confusão com motoristas do Uber  (Crédito: Reprodução / WhatsApp) Taxistas bloqueiam acesso de aeroporto após confusão com motoristas do Uber (Crédito: Reprodução /WhatsApp)

Um grupo de taxistas fechou o acesso ao aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, região metropolitana de Maceió, obrigando passageiros a caminhar até fora da área de embarque e desembarque de passageiro após uma confusão com motoristas do Uber.

A confusão foi filmada por cinegrafistas amadores e por um dos motoristas Uber envolvidos na confusão.

De acordo com o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, tenente coronel Saraiva, três taxistas foram conduzidos até a delegacia onde foram autuados por dano aos veículos do Uber.

Ainda segundo o comandante, o carro de um motorista do Uber chegou a ser amassado a golpes de socos e pontapés por taxistas que fazem ponto no aeroporto. A confusão foi filmada por cinegrafistas amadores e por um dos motoristas do Uber envolvidos na confusão.

Após a autuação dos taxistas, um grupo, também de taxistas, incendiou pneus e bloqueou o acesso e as saídas da área de embarque e desembarque de passageiros para veículos terrestres do aeroporto, o que obrigou os passageiros a andar para fora das dependências do aeroporto para poder deixar o local em ônibus de empresas receptivas; veja o vídeo:

O TNH1 conversou com o presidente do Sindicato dos Taxistas (Sintaxi), Ubiraci Correia, que confirmou o ocorrido reconheceu que houve excessos por parte dos taxistas. Ele que informou que há uma orientação do Sintaxi para que motoristas não entrem em atrito e evitam provocações com motorista de transportes remunerados.

“Houve excessos por parte de alguns taxistas, mas não havia nenhuma liderança lá. Foi um grupo isolado. A gente orienta que não haja provocação porque isso não vai resolver nosso problema, pelo contrário, pode até nos prejudicar. Estivemos em Brasília onde conversamos com nossos deputados para aprovar o regime de urgência do Projeto Lei [PL]5587/2016, que vai regulamentar esse serviço”, disse ele.

Ainda segundo Ubiraci Correia, a renda dos taxistas caiu cerca de 30% devido a "concorrência desleal". “Com a aprovação dessa PL o município e estado vão regulamentar a prestação desse serviço que diferente de nós, trabalha livremente sem pagar nada, sem regramento algum, enquanto os taxistas seguem regulamentação Federal, Estadual e Municipal e pagam tributos ao municipio", afirmou o presidente do Sintáxi.

O TNH1 tentou contato com a superintendência da Infraero em Maceió, mas o superintendente do aeroporto, Adilson Pereira da Silva, não estava no local até o fechamento da matéria.

Matéria recuperada

por Erik Maia
09/12/2016 - 14:01

Fonte:
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Secretaria aciona a Infraero após novo conflito entre Uber e taxistas

Impasse entre motoristas no Aeroporto Zumbi dos Palmares resultou em mais um ato de agressão nessa quinta-feira

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Hélder Lima, solicitou, nesta sexta-feira (9), que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) dispense especial atenção à recorrente disputa entre os permissionários que exploram o transporte de táxi no aeroporto Zumbi dos Palmares e os motoristas que utilizam o aplicativo Uber. Esta semana, a via que dá acesso ao aeroporto chegou a ser bloqueada pelos taxistas, que forçaram os passageiros a caminhar, além do que deveriam, até um veículo cujo proprietário aderiu ao aplicativo.

De acordo com a assessoria da Sedetur, na reunião com representantes da Infraero, o secretário apresentou o caso registrado à porta do aeroporto. Segundo a secretaria, é de interesse da pasta buscar, em tempo hábil, uma solução ao impasse. Isso porque, com a chegada das festas de final de ano, a expectativa é a de que a movimentação no aeroporto supere aquela registrada em outros réveillons.

Na oportunidade, a Sedetur também frisou não estar autorizada a intervir, já que a área de conflito é de responsabilidade da Infraero, destacando, ainda, a necessidade de ações também por parte da Superintendência de Transportes e Trânsito (SMTT) de Rio Largo.

Por Jonathas Maresia | Portal Gazetaweb.com    

09/12/2016 17h03

www.gazetaweb.com/portal/noticia.php?c=23601
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Navio Costa Pacífica abre temporada de cruzeiros em Maceió


Navio Costa Pacífica abre temporada de cruzeiros em Maceió

O navio Costa Pacífica abriu oficialmente, na manhã desta sexta-feira (9), a temporada de cruzeiros em Maceió. A previsão da Secretaria de Promoção ao Turismo é que, pelo menos, sete embarcações passem pela capital até março do próximo ano.

Antes de chegar a Alagoas, o Costa Pacífica saiu da Europa e passou por Recife. O cruzeiro traz a bordo cerca de 4.500 passageiros e tripulantes, que devem desembarcar na cidade para um tour pelas principais praias, centros de artesanato e restaurantes.

No total, Maceió deve receber cerca de 25 mil visitantes somente com cruzeiros. Em geral, as embarcações ficam atracadas de seis a sete horas no porto para então, seguir viagem.

Secretaria de Promoção ao Turismo espera mais seis embarcações




Durante a temporada, a Secretaria de Promoção do Turismo de Maceió (Semptur) atua na recepção de todos os navios com uma equipe que fica à disposição no porto para a disponibilização de informações, mapas e outros materiais de divulgação.

"Nós temos  missão de promover os atrativos da capital e oferecer orientações para que ele se sinta seguro e inspirado para circular pelos principais bairros e conhecer  o que  cidade tem de melhor. Ao final, avaliamos os principais  feedbacks dos turistas", explica a coordenadora geral de projetos da Semptur, Cristina Quirino.

Programação deve seguir até março do próximo ano, de acordo com a Secretaria de Promoção ao Turismo

Confira a escala dos navios que desembarcam na cidade:

14/12 - Costa Fascinosa, chegada às 7h.

23/01/17 - V-Ship Leisure Albatros, chegada às 7h

06/02 - Fred Olson Cruise Balmoral, chegada às 8h

19/02 - Holland Amreica Veendan, chegada às 8h

05/03 - Costa Pacífica, chegada às 13h

22/03 - Costa Fascinosa, chegada às 13h



Por Gazetaweb | com assessoria     09/12/2016 10h34

FOTO: CLARIZA SANTOS

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Givaldo Carimbão levantou a bandeira em defeza dos taxistas

Sindicato dos taxistas e SMTT devem recorrer decisão que autoriza Uber

Presidente do Sintaxi vai se reunir com advogado para saber os procedimentos legais

Presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiracy Correia

O Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi) deve recorrer à decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira da Vara da Fazenda Municipal que autorizou, nesta quinta-feira (01), a circulação de veículos cadastrados no Uber em Maceió.

De acordo com o presidente do Sindicato, Ubiracy Correia, na tarde de hoje, a categoria vai se reunir com o advogado de defesa para saber quais os procedimentos que eles devem tomar para solicitar a suspensão dessa decisão. “Também vamos entrar na justiça para pedir cancelamento do aplicativo no estado de Alagoas. O aplicativo veio para colocar carros irregulares para fazer transportes de passageiros e os motoristas serem remunerados”.

Ainda segundo Ubiracy, não é justo com a classe dos taxistas que o Uber seja legalizado já que os motoristas de táxi precisam de alvará e seguir todos os trâmites legais. “Aí de repente chega um aplicativo e credencia um carro particular para fazer o serviço. É uma concorrência desleal”, ressaltou.

A reportagem do CadaMinuto entrou em contato com a assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) que informou que possivelmente recorrerá também à decisão, mas ainda estão analisando os meios legais.

Postado em 01/12/2016 às 16:39 

Por Raíssa França*

Marcos César

Fonte:
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Motorista do Uber é agredido por taxistas no Aeroporto

Condutor foi agredido no rosto e teve o capô do carro e lateral amassados

Taxista teria amassado capô do veículo de serviço de Uber

Um motorista de Uber foi agredido por taxistas do Aeroporto Zumbi dos Palmares, na tarde desta quinta-feira (8), quando tentava ajudar um amigo que foi encurralado por outros taxistas, no local. O veículo ficou danificado. O condutor prestou queixa na Central de Flagrantes I, no bairro do Farol.

De acordo com a vítima, que preferiu não ser identificada, ele estaria próximo ao Aeroporto, quando avistou um companheiro de trabalho sendo impedido por taxistas, de embarcar dois passageiros.

"Fui lá e tentei apaziguar a situação, no entanto, os taxistas foram agressivos, inclusive, um deles deu um murro com as duas mãos, no capô do meu veículo, que ficou amassado. Bateram também no meu rosto. Aí, eu chamei o policial que fica dentro do local e ele tentou resolver", explicou o motorista.

Ainda segundo trabalhador do Uber, ao sair do Aeroporto, um taxista que o seguiu tentou agredi-lo novamente. "Quando fui embora, parei pra falar com meu amigo e um deles encostou na traseira do meu carro, pra eu sair do local que havia parado. Nesse momento, eu falei 'tô fazendo a mesma coisa que fazem conosco', ele desceu do carro e, novamente, tentou me bater. Só que a moça que estava com ele, que é da cooperativa impediu", expôs.

Militares do Posto Policial do Aeroporto conduziu a dupla de taxistas que agrediram o motorista à Central de Flagrantes I, no Farol, a fim de que eles prestassem esclarecimentos ao delegado. Após prestarem depoimentos eles foram liberados.

Como a ocorrência foi na área de Rio Largo, nesta sexta-feira (9), todos serão ouvidos no distrito policial da cidade. Segundo o condutor da Uber, os motoristas dos táxis deverão ser indiciados.

Por Pedro Ferro | Portal Gazetaweb.com    

08/12/2016 18h11 - Atualizada às 08/12/2016 18h52




Taxistas protestam contra Uber no aeroporto e prometem manifestação "mais forte" para o dia 12

Inconformados porque o Projeto de Lei 5587/2016, que regulamenta o Uber no país, não entrou em pauta na tarde de ontem, na Câmara de Deputados, em Brasília, cerca de 200 taxista protestaram na noite dessa quarta-feira, 7, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo. Eles atearam fogo a pneus e bloquearam a pista de acesso ao aeroporto.

Segundo o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiraci Correia, o Bira, que está em Brasília, o protesto ocorreu em nível nacional e uma nova manifestação ainda mais forte está marcada para a próxima segunda-feira, dia 12.

“O que houve foi uma reação em nível nacional pelo fato de o Projeto de Lei 5587/2016 não ter entrado em pauta ontem [quarta-feira]. Esse PL regulamenta o serviço do Uber em todo o Brasil”, disse Bira.

Seguindo ele, a regulamentação do Uber é importante, pois os taxistas vão poder concorrer “em pé de igualdade” com o serviço.

“A Prefeitura vai passar a fiscalizar e exigir que os motoristas de Uber sejam cadastrados e paguem os mesmos impostos que nós taxistas pagamos. Além disso, os usuários vão saber quem são esses motoristas e a procedência dos seus veículos. Vale ressaltar que não somos contra o Uber, apenas queremos que haja uma regulamentação”, completou.

por Redação

08/12/2016 - 08:56 - Atualizado em 08/12/2016 - 14:49

Fonte:
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Tenente que fazia bico de taxista é agredido e tem veículo roubado em assalto

POLÍCIA

Aloísio Vieira é da reserva e estava retornando para casa quando foi atacado

Fato aconteceu no bairro do Aeroporto, em Maceió

Um militar da reserva foi agredido fisicamente durante um assalto ocorrido no início da manhã desta terça-feira (6), próximo ao Aeroporto Zumbi dos Palmares, no município de Rio Largo. O tenente Aloísio dos Santos Vieira, de 69 anos, que estava trabalhando como taxista, teve o veículo, a arma e objetos pessoais levados pelos criminosos.

De acordo com o relatório do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), policiais do 8º Batalhão estiveram no local da ocorrência e foram informados que o PM chegava em sua residência, quando dois indivíduos armados o abordaram, deram três coronhadas de pistola no supercílio, na nuca e na boca, e roubaram seu veículo táxi, uma Paraty, de cor branca e placa OHC-5475/AL.

Ainda foi levada uma pistola que estava dentro do carro, além do celular da vítima e outros objetos pessoais. A família confirmou à reportagem que Aloísio não reagiu em momento algum durante a investida criminosa. Ele estava exercendo a função de taxista quando foi surpreendido pelos assaltantes.

Após a ação, os autores - que chegaram a pé - empreenderam fuga no carro roubado. Foi feito alerta geral em todas mesas do Ciosp. Buscas foram realizadas pela polícia, mas nenhum dos acusados foi localizado.

A vítima, por sua vez, foi orientada a noticiar o fato à Polícia Civil (PC), para a confecção do Boletim de Ocorrência (BO) em desfavor dos assaltantes. Até as 11h de hoje, a família ainda não havia sido informada sobre a localização do carro nem da arma.

Por Jobison Barros | Portal Gazetaweb.com     06/12/2016 10h43

Fonte:
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domingo, 4 de dezembro de 2016

Táxis terão isenção do IPI até 2021

O taxista e a pessoa portadora de deficiência têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para adquirir um veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A isenção só pode ser solicitada uma vez a cada dois anos, ainda que tenha ocorrido, nesse prazo, a destruição completa, furto ou roubo do veículo.

O prazo de validade da autorização será de 270 dias contados de sua emissão. Na hipótese de não utilização da autorização no prazo estipulado, poderá ser feito um novo pedido.

Para fazer a solicitação, o taxista deve comparecer a Unidade de Atendimento da jurisdição do local onde exerce sua atividade com os seguintes documentos:

- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi;

- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada;

- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente, comprobatória de que: exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço táxi, não estando no exercício da atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo. O motorista também deverá levar a Certidão de Baixa do Veículo, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.

- Declaração de Regularidade Fiscal ou Contribuições Previdenciárias;

- Requerimento para isenção de IOF, se for o caso;

- Caso possua aquisição anterior, cópia da Nota Fiscal.


Fonte:

Folha do Motorista

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Taxista do aeroporto é alvo de atentado no bairro da Forene


Tiros efetuados de carro particular atingiram porta de táxi; categoria está receosa e lamenta liberação do Uber em Maceió

Tiros atingiram porta de carro de taxista que atua no aeroporto

Criança é vítima de bala perdida em atentado no conjunto Virgem dos Pobres

Um taxista que presta serviço ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares foi alvo de um atentado na madrugada desta sexta-feira (2), nas imediações do bairro da Forene, em Maceió. Tiros foram disparados em direção ao veículo, mas a vítima não foi atingida.

Segundo informações de Simão, taxista também do aeroporto, a vítima voltava para o local, a fim de dar continuidade à jornada de trabalho, quando foi surpreendida por quatro disparos de arma de fogo efetuados de um veículo particular e sem identificação.

Durante a ação, o taxista acelerou o carro e conseguiu escapar dos tiros, que acabaram atingindo a porta. Os criminosos, por sua vez, fugiram tomando destino ignorado.

Em entrevista à Rádio Gazeta, Simão lamentou o fato e criticou a falta de segurança nas imediações do aeroporto, bem como a ausência de fiscalização.

"Não sabemos a causa real, mas isso foi uma tentativa de homicídio, e não, tentativa de assalto ou outro crime. Estamos receosos porque, além da insegurança, sofremos com a decisão judicial que libera o aplicativo Uber. Agora, querem tomar nosso lugar. Queremos reafirmar que temos um contrato com a Infraero que dá exclusividade no transporte de táxi no aeroporto, que está completamente abandonado. Só para se ter ideia, nossa renda caiu em torno de quarenta por cento, mas o valor do contrato federal continua o mesmo", relatou o taxista, informando que a vítima noticiou o fato à Polícia Civil (PC) através de um Boletim de Ocorrência (BO) em desfavor dos autores do atentado.

Por Jobison Barros | com Rádio Gazeta      02/12/2016 12h12




Justiça garante que motoristas da Uber trabalhem livremente em Maceió




Os motoristas da Uber não podem mais ser multados ou ter os
carros apreendidos em Maceió. A determinação consta em uma decisão liminar
(provisória) assinada pelo juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira, da
Vara da Fazenda Municipal, e publicada nesta quinta-feira (1).

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