sábado, 28 de maio de 2016

Vítimas de assaltos, taxistas trabalham assombrados

Apesar de todo o esforço das forças de Segurança Pública, a população compartilha de um sentimento de temor diante da possibilidade de ser mais uma vítima desse ato criminoso. A categoria dos taxistas trabalha assombrada pelos assaltos seguidos de sequestro. Segundo contou o secretário-geral do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL), Fernando Ferreira, a categoria se tornou alvo constante dos bandidos.

“Dos mais de três mil taxistas que rodam em Maceió, temos cerca de mil trabalhando à noite, horário em que eles mais são pegos. E, apesar deles nos contarem, quando esses casos de violência acontecem, nem sempre dão queixa à polícia, por causa do trauma que sofreram e por não quererem estender mais a experiência. E ainda há muitos casos que o sindicato desconhece simplesmente porque eles preferem não falar e correr em busca de recuperar os bens perdidos”, diz Ferreira.

RELATO

Thiago Holanda, de 36 anos, esteve com Aloísio e outros companheiros assim que a vítima foi resgatada pela polícia. Aliviado por não ter acontecido nada de mais grave com o amigo, Thiago relembra os dois sequestros que sofreu, somados aos outros sete casos de assalto que coleciona durante os quase 20 anos de profissão. “Já fui vítima de sequestro relâmpago duas vezes, a última foi há dois anos. Lembro que era o início da noite, quando eu deixava uma passageira em casa, no Clima Bom, e no momento em que desembarcava as bagagens dela, três homens nos abordaram anunciando o assalto e ordenando que a gente entrasse no carro. Eu ainda pedi para que deixassem a mulher e fui levado para os piores momentos da minha vida”, contou o taxista.

Matéria completa nas bancas ou no formato digital

MACEIÓ, SáDADO     

EDIÇÃO DE 28 DE MAIO DE 2016

Fonte:
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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Farol baixo nas rodovias

Farol baixo nas rodovias

Após duas resoluções do Contran (810/96 e 18/98) que apenas recomendavam o uso de faróis baixos acesos nas rodovias, finalmente o procedimento torna-se obrigatório. A mudança veio através da Lei 13.290/16, publicada hoje no DOU.

O QUE MUDOU: A nova lei altera os artigos 40 e 250 do CTB:

"Art. 40. ..................................................................................
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

"Art. 250. ................................................................................
I - .............................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

AUTORIA: O Projeto de Lei é de autoria do deputado Rubens Bueno, tendo sido relatada pelo senador José Medeiros, policial rodoviário federal.

PENALIDADE: A penalidade prevista para que conduzir seu veículo em rodovias (seja em trecho rural ou urbano) com os faróis baixos desligados, é de multa média, no valor de R$ 85,13, mais 4 pontos na habilitação.

A PARTIR DE QUANDO: As novas regras valerão somente daqui há 45 dias, ou seja, no dia 08/07/2016. Até lá a fiscalização será apenas educativa.

EFETIVIDADE: Grande parte dos condutores já utiliza o luz baixa acesa durante o deslocamento em rodovias. É bastante óbvio que o procedimento aumenta a visibilidade do veículo em todas as condições, mas especialmente em dias nublados ou chuvosos (muito comuns em países tropicais, como o Brasil), no lusco fusco do amanhecer e do pôr-do-sol, em condições de sombra sobre a pista de rolamento e em condições de sol contrário ao veículo. Tal dificuldade é agravada para veículos que possuem tons mais escuros ou próximos à cor do pavimento.

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: Qualquer acréscimo de consumo de energia no veículo acarreta um trabalho maior do alternador, que precisa compensar a vazão mais rápida da bateria. Esse peso maior no alternador faz com que o motor gaste mais combustível. No caso do uso dos faróis baixos acesos, ao contrário do que muitos pensam, o acréscimo de consumo de energia é desprezível, ficando na ordem de 130 W em média (55 W de cada farol + as luzes de posição). Tal consumo de energia compromete menos que 0,2 HP do motor. Só para comparação, o ar condicionado compromete 8 HP em média, ou seja, 40 vezes mais.

ALTERNATIVA: Apesar de não estar expresso na lei, a Resolução 227/06 do Contran trouxe há alguns anos atrás a alternativa dos faróis de rodagem diurna, ou DRL (Daytime Running Light), formado por LEDs, que cumprem exatamente o mesmo papel esperado hoje pelos faróis baixos acesos. Segundo a citada norma "Farol de rodagem diurna" é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. A grande vantagem do DRL, é que ele funciona independentemente da vontade do motorista, acendendo junto com a partida do motor, evitando esquecimentos. A outra vantagem é sua vida útil, estimada em pelo menos 5.000 horas.

ACIDENTES: A primeira resposta de o condutor envolvido em colisão com outro veículo é, invariavelmente, de que NÃO VIU o outro há tempo. Neste ponto a utilização do facilitador de visualização (farol ou DRL), obviamente trará uma redução no número de acidentes, especialmente colisões frontais e transversais.

terça-feira, 24 de maio de 2016
Fonte:
blogbizuário
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Maceió não terá Uber, mas Câmara pode aprovar serviço de táxi executivo

Projeto de autoria do vereador Chico Filho deve entrar em votação ainda esta semana

Apesar de a Câmara Municipal ter promulgado a Lei que proíbe o uso de carros particulares cadastrados por aplicativos para transporte remunerado, a exemplo do Uber, a capital poderá ter um serviço de táxi executivo. O projeto deve voltar a plenário ainda esta semana para apreciação e votação em plenário.

O projeto de lei, de autoria do vereador Chico Filho (PP), entrou em pauta na sessão da última quinta-feira (19), mas a discussão do projeto foi adiada após o vereador Galba Neto (PMDB) pedir vistas.

“O projeto trata de táxi executivo e minha preocupação é com relação a uma matéria já aprovada pela Casa, que fala justamente sobre as atividades análogas às atividades dos taxistas. Temos uma legislação que veda este uso do aplicado, sendo o mais usado hoje o Uber. E a minha preocupação era somente esta. Eu já dei uma analisada no projeto e já passei para o meu jurídico que também está avaliando. A princípio não encontrei nada ainda que possa me fazer ser contrário, mas vou esperar a avaliação do jurídico, para saber se teria alguma margem dentro do projeto para que se viesse a implantar isso posteriormente”, explicou o vereador.

De acordo com o projeto, será regulamentado um serviço de táxi já previsto na legislação municipal e que não teria semelhança com os serviços disponibilizados pelo Uber, é o que explica o autor da matéria, vereador Chico Filho. “A Lei que regulamenta o serviço de táxi em Maceió prevê a figura do táxi comum, da lotação e do executivo. Hoje já é regulamentado o táxi comum e estamos querendo regulamentar o táxi executivo, que seria serviço diferenciado, exclusivo, de qualidade, para um público diferenciado. Esse é o objetivo do projeto. No projeto nós criamos algumas praças para que sejam sorteadas entre os motoristas auxiliares, já cadastrados na SMTT, e outras para que sejam sorteadas entre pessoas que tenham interesse em ter um táxi”, explicou o vereador.

O projeto deve entrar em pauta ainda esta semana e, caso seja aprovado, criará mais quatrocentas praças para táxi executivo em Maceió.

24/05/2016 18:46     

Izabelle Targino        
Alagoas24horas

Fonte:


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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Motoristas de transporte "lotação" protestam por ruas de Maceió

Motoristas que fazem transporte do tipo "lotação" realizam uma manifestação, na manhã desta segunda (23), para reivindicar a aprovação do projeto de lei que regulariza a atuação da categoria.

Cerca de 250 veículos saíram da entrada do Benedito Bentes, seguiram até a Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro, e depois pela Avenida Fernandes Lima, no Farol, tendo como destino final o gabinete da Prefeitura de Maceió, em Jaraguá. Eles bloqueiam só uma faixa da via.

A categoria também alega estar sendo alvo de uma fiscalização exagerada por parte de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que estariam aplicando multas abusivas.

Os motoristas pedem uma audiência com o superintendente da SMTT para tentar resolver a situação.

Um projeto de lei para legalizar o serviço já está sendo discutido na Câmara de Maceió. O tema também será debatido em audiência pública, marcada para o dia 20 de junho.

Por meio de nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que atua na fiscalização do transporte público de passageiros em Maceió, dando suporte à atividade regular praticada pelas empresas licitadas de transporte coletivo e por taxistas devidamente cadastrados, além do transporte escolar e turístico.

"O transporte clandestino de passageiros não tem nenhum amparo legal, indo de encontro à política municipal de transportes e à Lei Federal de Mobilidade Urbana, que regulamenta a atividade em âmbito nacional".

23/05/2016 9h40

Atualizada às 11h40

Fonte:
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sábado, 21 de maio de 2016

Lei que proíbe serviços de transporte como 'Uber' entra em vigor em Maceió II

LEI Nº. 6.552

DE 19 DE MAIO DE 2016

PROJETO DE LEI Nº. 6.760

Autor: Vereador Galba Netto

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° - Fica proibido, na circunscrição da Cidade de Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal.

Parágrafo Único – Enquadra-se na proibição disposta no caput desse artigo o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.

Artigo 2º - Para efeitos dessa Lei fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências do Decreto nº. 5.669/1997, que estabelece normas para execução do serviço de transporte remunerado na cidade de Maceió.

Artigo 3º - Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor sujeito às sanções previstas no art. 231 VIII do Código de Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis à espécie.

Artigo 4º - Em caso de desrespeito desta lei pelas empresas administradoras do aplicativo aplicar-se-á multa administrativa no valor de 10.000,00 (Dez mil reais); e aos estabelecimentos comerciais infratores aplicar-se-á multa administrativa no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Artigo 5º - Demais regulamentações complementares, para fiel cumprimento desta lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo.

Artigo 6º - As despesas com a execução dessa lei correrão a conta das datações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 19 de Maio de 2016.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Fonte:
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió

Maceió, Sexta-feira,

20 de Maio de 2016

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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Lei que proíbe serviços de transporte como 'Uber' entra em vigor em Maceió I


Projeto de autoria do vereador Galba Netto prevê multa de R$ 10 mil para os infratores

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB), promulgou nesta sexta-feira (20) a Lei nº 6.552, de 19 de maio de 2016, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados por aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas no âmbito da capital alagoana. A matéria foi requerida pelos taxistas do município e recepcionada pelo vereador Galba Netto (PMDB), autor do projeto de lei aprovado por unanimidade em plenário e publicado em Diário Oficial. A infração da lei promulgada hoje pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil.

Para que a lei fosse elaborada, o vereador Galba, após ter sido procurado pela categoria, estudou o assunto e descobriu que o ingresso de empresas como a Uber no mercado brasileiro não estava amparado por nenhuma legislação. “A lei que aprovamos em Maceió é direcionada a qualquer empresa que atue sem atender os requisitos determinados pelo Decreto de nº 5.669, de 1997, que regulamenta a concessão de praças de táxis na capital”, acrescentou ele.

De acordo com o vereador, as empresas que cadastram carros particulares por aplicativos exigem apenas do motorista e do usuário um cartão internacional. “Estas empresas não pagam impostos para funcionar e não estão submetidas a nenhuma regulamentação no Brasil. Para que um motorista preste serviços para elas basta, além do carro particular, ter um cartão internacional, já que 20% do valor das corridas são automaticamente revertidos para a empresa fora do Brasil, à margem de qualquer legislação em vigor no país”, afirmou Galba.

O parlamentar esclareceu que o uso de aplicativos como Easy Taxi e 99 Taxis, que estão em conformidade com o Decreto nº 5.669, de 2007, não são atingidos pela lei promulgada nesta sexta-feira. “Nós até incentivamos o uso da tecnologia para aperfeiçoar o serviço para a população e o trabalho do taxista. O que a lei proíbe é o serviço remunerado feito por carros particulares que atendem critérios estabelecidos apenas pelas empresas. Maceió possui uma legislação criteriosa e atualizada para a circulação de táxis que não pode ser ignorada”, disse ele.

Presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiracy Correia reforçou a necessidade da nova lei. “A concessão para que um táxi possa rodar é dada pelo poder público, que exige uma série de adequações nos veículos. Para trabalhar, os taxistas, além de pagar taxas, precisam estar de acordo com as normas da SMTT, do Inmetro, do Detran e se tiver GNV também precisam atender à regulamentação. O aparecimento de empresas como a Uber nos deixou com medo, já que seria uma concorrência desleal. Essa lei nos dá mais segurança”.

O sindicalista disse ainda que a frota de três mil táxis que circula em Maceió é suficiente para a demanda. Segundo ele, há dez anos, uma lei municipal proibiu novas concessões de táxis já que na capital elas eram emitidas sem nenhum critério técnico, muitas vezes em troca de favores políticos. “Tínhamos muitos taxistas ociosos, o que comprometia até a renovação da frota. Hoje, temos um táxi para cada 350 habitantes, quando o parâmetro usado no país é de um táxi para cada 500 habitantes. Isso mostra que a nossa frota corresponde tranquilamente à demanda”, afirmou Ubiracy Correia.

20/05/2016

Fonte:


quarta-feira, 11 de maio de 2016

Deputado cobra que taxistas atentem para projeto que coíbe Uber em Alagoas

Lembrando as polêmicas envolvendo as votações do Escola Livre e do artigo que retira a ideologia de gênero do Plano Estadual de Educação (PEE), o deputado João Luiz cobrou que os interessados, principalmente os taxistas, não deixem para última hora a discussão acerca do Projeto de Lei, de sua autoria, que coíbe o uso de aplicativos para transporte remunerado em veículos particulares, a exemplo do Uber.


Deputado Pastor João Luiz

O parlamentar lembrou que o PL foi protocolado na Casa em abril deste ano e, desde então, não notou preocupação alguma dos taxistas que serão afetados diretamente caso o aplicativo ganhe força em Alagoas.

“Agora, quando chegar o dia de botar o projeto em votação, a guerra vem”, falou, destacando que, embora tenham tramitado por meses no parlamento, as matérias citadas por ele só foram discutidas pelos interessados às vésperas das votações no plenário.

“O Uber começou querendo trazer um padrão americano, para ser motorista tinha que fazer vários testes, mas hoje você cadastra o carro até pela internet.. Conversamos com motoristas, taxistas do Rio e São Paulo, que saíram do táxi para o Uber e estão na miséria absoluta”, alertou o parlamentar, acrescentando que, para competir com os táxis, o Uber diminui o preço da corrida e da comissão paga ao motorista.

“Há uma legião de pessoas no Rio e São Paulo que hoje não consegue pagar a prestação dos carros de luxo que compraram para fazer parte do Uber. O que nos assusta é que o Uber já abriu até empresa de leasing para facilitar essa compra... É um estelionato muito grande e isso tem eliminado e quebrado muita gente e muita família”, prosseguiu João Luiz.

“Não vi de nenhum taxista de Maceió o interesse em saber do projeto, mas quando a gente colocar em votação vai ter aquela guerra... Estou alertando, porque Uber já iniciou em Salvador, com 140 carros sem autorização legal e em Fortaleza, com 168 motoristas cadastrados também sem autorização. Se permitirmos a entrada da empresa Uber em Maceió, podemos ter certeza absoluta que será o fim da classe dos taxistas, que não conseguirão competir”, frisou.

Aproveitando a cobrança feita pelo Pastor acerca da tramitação da matéria, Isnaldo Bulhões (PMDB) primeiro secretário da Mesa, pediu uma atenção especial das comissões para que acelerem e cumpram os prazos regimentais na apreciação dos projetos, destacando que algumas matérias se arrastam há meses e até anos nessas comissões.

O presidente em exercício, Ronaldo Medeiros (PMDB), lembrou que o autor das matérias podem solicitar relatoria especial caso os prazos sejam descumpridos nas comissões.

Licença

No início do pronunciamento, João Luiz anunciou que irá se licenciar do parlamento por 30 dias em razão de uma cirurgia para tratamento de diverticulite.

Preocupado com a repercussão do pedido, ele lamentou ter que se afastar em um momento onde há tantos colegas licenciados, e frisou que a licença será apenas por 30 dias: “Não vai ficar ninguém no meu lugar e a gente pretende voltar”.

Deputado Pastor João Luiz

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Postado em 11/05/2016 às 17:02

Por Vanessa Alencar

por Vanessa Alencar em Política

Foto: Ascom/ALE


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sábado, 7 de maio de 2016

Multas aplicadas são suspensas

FLAGRANTE. Só no primeiro mês de implantação dos pardais, mais de 3 mil penalidades foram expedidas

Após interromper a execução do contrato com o consequente desligamento dos pardais, por força de uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Maceió decidiu também suspender as milhares de multas aplicadas até a última quarta-feira, resultantes das infrações captadas pelos equipamentos, instalados em dez pontos diferentes da capital. Somente no primeiro mês de implantação da novidade, mais de 3 mil penalidades foram expedidas. Eram condutores que desrespeitaram as regras de trânsito, principalmente o limite de velocidade e avanço de semáforo.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) explicou que os donos de veículos multados nesse período não precisam, pelo menos por enquanto, efetuar o pagamento da guia de infração de trânsito. Podem guardar a notificação e até, caso queira, interpor o recurso no setor responsável com o objetivo de reverter a punição. No entanto, a orientação de momento é que se aguarde até que o caso tenha um desfecho.

Ontem pela manhã, quando questionado sobre a validade das multas, o prefeito de Maceió Rui Palmeira disse que não havia como cancelar as infrações flagradas, mas voltou atrás depois que o corpo jurídico da SMTT ter avaliado que o mais sensato, agora, era suspendê-las até que o mérito da questão do contrato fosse analisado em definitivo pelo plenário do TCE. A assessoria de imprensa do órgão ressaltou que a decisão foi conjunta e vai ser mantida em cumprimento e consonância à ordem do conselheiro Fernando Toledo.

A partir de agora, sem contar com os pardais como aliado no monitoramento do tráfego de veículos, a Superintendência de Trânsito anunciou, ontem, que vai apertar a fiscalização para cobrir os pontos mais vulneráveis e movimentados da capital. A intenção do órgão é manter os agentes posicionados em locais estratégicos nas avenidas para observar o comportamento dos condutores, que sofreu alteração nos últimos meses devido à presença dos fotossensores.

EDIÇÃO DE 06 DE MAIO DE 2016

CIDADESTHIAGO GOMES – REPÓRTER

Fonte:
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Com regras de trânsito mais rígidas, recusar bafômetro pode dar multa de quase R$ 2 mil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor-base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão

05/05/2016 21:37

Mantovani Fernandes

Fonte:

Agência Brasil




Multas de trânsito ficarão mais caras

ALTA. As mudanças endurecem as punições previstas no CTB

São Paulo, SP – A partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas em até 66% e o motorista que for flagrado falando ou mexendo no celular será punido com uma infração gravíssima – e não mais média, como ocorre atualmente. Com isso, o valor da multa passará de R$ 85,13 para R$ 293,47.

As mudanças, que endurecem as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram sancionadas na quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff.

No texto do Código será incluída a palavra "manuseando", para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo. O valor da infração leve terá a maior alta, de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38.

A infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, e a grave, que terá o mesmo porcentual de reajuste, de R$ 127,69 para R$ 195,23. A gravíssima – como falar ao celular – subirá 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

As multas mais pesadas – infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes – chegarão a R$ 2.934,70, no caso de motoristas que forem flagrados disputando racha, forçando a ultrapassagem nas estradas ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para avaliar o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir.

Outras três incidências passam a ser caracterizadas como gravíssimas: estacionar em vagas reservadas para deficientes ou idosos sem comprovação credencial; dirigir ciclomotores sem autorização; bloquear vias e impedir trânsito com uso de veículo sem autorização.

EDIÇÃO DE 07 DE MAIO DE 2016

Fonte:
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