terça-feira, 30 de agosto de 2011

Dilma sanciona regulamentação de taxistas

Taxistas empregados passarão a ter direito a um piso salarial, a ser ajustado pelos sindicatos da categoria. Presidenta, no entanto, vetou nove dos 15 artigos da nova lei. Entre eles, o que assegurava a familiares o direito de herdar a autorização

Dilma sanciona, com vetos, a lei que regulamenta a profissão de taxista. 

Veja a íntegra da lei e o que ela define

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de taxista em todo o país. A Lei 12.468/11, publicada hoje no Diário Oficial da União, exige dos taxistas que façam cursos de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica de veículos. Os profissionais também terão de ser inscritos na Previdência Social. Os taxistas empregados passarão a ter direito a um piso salarial, a ser ajustado pelos sindicatos da categoria.

A regulamentação prevê ainda que o taxista deverá atender os passageiros “com presteza e polidez, trajar-se adequadamente e manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene”. O uso de taxímetro será obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

De acordo com o texto sancionado, os taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais representativas, que poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Vetos

Dilma vetou nove dos 15 artigos da nova lei por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Entre os dispositivos vetados, está o que assegurava a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular, desde que fossem preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Foi derrubada ainda a possibilidade de a família herdar a autorização no caso da morte do titular. A presidenta também não aceitou a classificação da categoria, prevista inicialmente na lei. Segundo ela, essa alteração invadiria a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local.

Leia a íntegra da lei que regulamenta a profissão de taxista:

“LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.

Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II – curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;

III – veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

IV – certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.

Art. 4o  (VETADO).

Art. 5o  São deveres dos profissionais taxistas:

I – atender ao cliente com presteza e polidez;

II – trajar-se adequadamente para a função;

III – manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;

IV – manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V – obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Art. 6o  São direitos do profissional taxista empregado:

I – piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II – aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.

Art. 7o  (VETADO).

Art. 8o Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

Art. 9o  Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Parágrafo único.  (VETADO).

Art. 10.  (VETADO).

Art. 11.  (VETADO).

Art. 12.  (VETADO).

Art. 13.  (VETADO).

Art. 14.  (VETADO).

Art. 15.  (VETADO).

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.”

Leia as mensagens de veto:

“MENSAGEM Nº 341, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 27, de 2011 (no 3.232/04 na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências”.

Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e os Ministérios da Justiça e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 4o e 10 a 13

“Art. 4o  Os profissionais taxistas são classificados da seguinte forma:

I – autônomo: motorista que detém autorização, emitida pelo órgão competente, para prestar, por conta própria, serviço de transporte público individual remunerado de passageiros, nos termos do art. 1o desta Lei;

II – empregado: motorista que trabalha, com subordinação, em veículo de propriedade de empresa autorizada pelo órgão competente a prestar serviço de transporte público individual remunerado de passageiros, nos termos do art. 1o desta Lei;

III – auxiliar de condutor autônomo: motorista que possui certificação para exercer a atividade profissional, em consonância com as disposições estabelecidas na Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974;

IV – locatário: motorista que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação, nos moldes dos arts. 565 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Parágrafo único.  Somente uma única autorização será delegada ao profissional de que trata o inciso I.”

“Art. 10.  O certificado emitido pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço terá validade de 12 (doze) meses que será renovada mediante a comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários durante o período, conforme previsto em lei.

Art. 11.  Fica assegurada a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.

Art. 12.  Em caso de morte do titular, desde que atendidas as normas estipuladas pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço, a autorização será transmitida para o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou o companheiro, que passarão a ter os mesmos direitos e deveres do titular.
Art. 13.  A autorização não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.”

Razões dos vetos

“Ao disporem sobre a prestação do serviço de taxi, os dispositivos invadem a competência dos Municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição. A proposta também viola o art. 37.”

Já, a Advocacia-Geral da União e os Ministérios da Justiça, da Fazenda e da Previdência Social, manifestaram-se pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 7o

“Art. 7o A Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1o  …………………………………………………………………………………………………………

§ 1o  Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o INSS de forma idêntica aos contribuintes autônomos, ficando o autorizatário do veículo responsável pelo seu recolhimento.

§ 2o  O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.

§ 3o  O órgão competente da localidade de prestação do serviço e responsável pela emissão da autorização fornecerá aos motoristas auxiliares identificação específica.

§ 4o  A identidade referida no § 3o será fornecida mediante requerimento do interessado, com a concordância do autorizatário.

§ 5o  O autorizatário do serviço de táxi poderá cadastrar, como eventual substituto, outro profissional, além dos 2 (dois) já previstos no caput.’ (NR)

‘Art. 1o-A.  No contrato entre o condutor autônomo de veículo rodoviário e os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários deverão constar obrigatoriamente:

I – as condições e os requisitos para a prestação do serviço;

II – o prazo de validade;

III – as obrigações e as responsabilidades das partes contratantes;

IV – a data de pagamento; e

V – a remuneração, assegurado o piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria.’”

Razões do veto

“A alteração proposta ao § 1o do art. 1o da Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974, institui procedimento diverso das normas de arrecadação previdenciária aplicáveis aos contribuintes individuais, com prejuízos à fiscalização. Os demais dispositivos, por sua vez, invadem a competência dos Municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição.”

A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça manifestaram-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo único do art. 9o

“Parágrafo único.  São deveres das entidades de que trata o caput deste artigo, entre outros:

I – manter programas de capacitação e qualificação profissional para seus associados;

II – fornecer assistência jurídica e social aos associados e familiares.”

Razões do veto

“O dispositivo viola o art. 5o, incisos XVII e XVIII da Constituição, por interferir no funcionamento das associações ao impor a elas o dever de prestar determinados serviços a seus associados.”

Art. 14.

“Art. 14. Compete ao órgão municipal competente a apreensão de veículo que transporte passageiros, sem a devida autorização legal.”

Razões do veto

“O dispositivo pode acarretar questionamentos quanto à aplicação das competências da União, dos Estados e dos próprios Municípios previstas do Código de Trânsito Brasileiro, com prejuízos à fiscalização.”

Art. 15.

“Art. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Razões do veto

“O veto à cláusula de vigência se faz necessário para que se tenha prazo mínimo para avaliação dos efeitos e adaptação, conforme exigido pelo art. 8o, caput, da Lei Complementar no 95, de 1998, dando aos destinatários o prazo de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011”

POR EDSON SARDINHA

29/08/2011 18:51

Fonte:
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Publicada no Diário Oficial lei que regulamenta profissão de taxista


O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (29) a lei que regulamenta a profissão de taxista. Ele passa a ser obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Entre os direitos que o profissional passa a ter estão piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também prevê a aplicação da legislação que regula o direito trabalhista do Regime Geral da Previdência Social. Dessa forma, os taxistas terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria.

Também foi publicada a lei que regulamentada a profissão de sommelier – profissional que se dedica ao serviço especializado de vinhos em hotéis e restaurantes.

Pelo projeto aprovado no Congresso, a lei reconheceria tanto aqueles com certificado como quem tivesse atuação prática no mercado por pelo menos três anos. Mas a presidenta Dilma Rousseff vetou esse artigo, restringindo o reconhecimento sem certificado apenas aos profissionais que estejam exercendo a profissão há mais de três anos até a data de hoje (29).

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

29/08/2011 | 14h52 | Hoje

Da Agência Brasil
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domingo, 28 de agosto de 2011

Taxista é assassinado em tentativa de assalto na BR-316



Paulo foi assassinado na rodovia BR-316Uma suposta tentativa de assalto terminou com um taxista morto neste sábado, dia 27, num trecho da rodovia BR-316, em Palmeira dos Índios. Paulo Pierre Guedes, de 65 anos, foi encontrado morto em seu táxi.

A vítima trabalha há alguns anos como taxista e fazia ponto na Praça da Independência, em Palmeiras.

Paulo foi encontrado morto a tiros dentro de seu veículo, um Gol de cor cinza e placa MUE-2482, que estava parado na rodovia, nas proximidades do Posto de Fiscalização da Adeal.


Um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso acusado de ser o autor do homicídio. A polícia suspeita que o tenha sido de latrocínio, matar para roubar, mas nenhum pertence teria sido levado da vítima.

Esta teria sido a segunda vez que Paulo Guedes foi vítima de agressão durante tentativas de assalto. Segundo amigos da vítima, há alguns meses o taxista foi ferido com um golpe de arma branca durante um assalto quando o mesmo realizava uma caminhada.

O corpo de Paulo Guedes foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Arapiraca, onde será necropsiado e liberado posteriormente para sepultamento.

12h31, 28 de Agosto de 2011

Palmeira24Horas/Cortesia

Fonte: com Palmeira24horas
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Câmara obriga registro de quilometragem de veículos no licenciamento



Feliciano: Inescrupolosos adulteram o hodômetro para indicar quilometragem menor.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (23), a determinação de que a quilometragem percorrida pelos veículos seja anotada anualmente no documento de licenciamento. A medida visa conter a ação de proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no painel para agilizar a venda do veículo. Como o Projeto de Lei 3740/08 tramitava em caráter conclusivo, ele agora segue para análise do Senado caso não haja recurso para sua tramitação no Plenário.

De autoria do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e obriga os Detrans de todo o País a informar a quilometragem rodada no Certificado de Licenciamento Anual. A proposta prevê a criação de um campo específico destinado a esta informação.

Sem ônus

 O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran. Nela serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica. Porém, esta regulamentação ainda não foi criada. A quilometragem deverá ser verificada no momento da inspeção e por isso não gera qualquer ônus para o proprietário ou para o erário público.

O relator, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse que são comuns casos de pessoas que, no afã de vender um veículo usado, adulteram o hodômetro para indicar a quilometragem total menor que a percorrida pelo veículo. “São pessoas inescrupulosas que enganam o eventual comprador. Para dificultar a fraude, as montadoras têm colocado um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Entretanto, um leigo não consegue perceber quando esse lacre foi violado”.

Em junho, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

'Agência Câmara de Notícias'
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sábado, 27 de agosto de 2011

DIA DO TAXISTA


Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000


Autor: Galba Novaes

Cria o “Dia do Taxista” e dá outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “DIA DO TAXISTA” estabelecendo como data comemorativa o dia 28 de AGOSTO de cada ano.

Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA” todos os veículos do serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a bandeira 2.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 25 de agosto de 2000.

KATIA BORN RIBEIRO
Prefeita



COMUNICADO GERAL

SINTAXI-AL, informa aos Taxistas de Maceió e a todas as empresas e cooperativas de serviço de Rádio Taxi que o dia 28 de agosto, “DIA DO TAXISTA” acontece neste ano no domingo, com isso a “BANDEIRA 2” pode ser usada na SEGUNDA FEIRA.

Conquista do Sindicato dos Taxistas (LEI MUNICIPAL Nº  6.150 de 16 de Maio de 2011).

A diretoria
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DIA DO TAXISTA 2011


AUTO VANESSA Concessionaria da CHEVROLET prove confraternização



Confraternização promovida pela AUTO VANESSA em comemoração ao “DIA DO TAXISTA” leva mais de quinhentos profissionais do volante a comemorar a passagem do seu dia com futebol, piscina, sorteio de brindes, churrasco e muita festa.





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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Lojas do Centro não funcionarão no feriado da Padroeira de Maceió

Shoppings Maceió e Pátio Maceió funcionarão normalmente

 
As lojas de Centro da cidade estarão fechadas no próximo sábado (27), Dia da Padroeira de Maceió, Nossa Senhora dos Prazeres. Os shoppings Pátio e Maceió vão funcionar em horário normal, das 10h às 22h. As lojas do shopping Farol estarão fechadas. Apenas os cinemas vão manter o horário normal.

Os supermercados vão funcionar em horário normal a exemplo dos maiores shoppings da cidade. O Extra Mangabeiras estará funcionando 24 horas e o Extra Farol, das 7h até meia-noite. O Atacadão também funcionará normalmente das 7h às 21h.

 
A rede supermercadista GBarbosa vai funcionar em horário normal no próximo sábado (27). As lojas Serraria, Hiper Praia e Hiper Stella Maris estarão abertas das 7h às 23h. O GBarbosa no Tabuleiro atenderá os clientes das 7h às 21h e no Shopping Pátio, das 8h às 22h.

 
Segundo a Fecomércio, o horário de atendimento aos clientes das lojas do Unicompra é o seguinte: Jacintinho e Ponta Grossa, das 7h às 20h; Farol, das 7h às 23h, e Cambona, das 7h às 22h.

As lojas do Walmart também abrirão normalmente no dia 27. O Hiper Farol e Jatiúca estarão abertos das 7h até meia-noite. O Hiper Buarque de Macedo funcionará das 7h às 21h. As lojas do Bompreço Farol e Pajuçara, das 7h às 22h; Ceasa e Mercado, das 6h às 19h; Bompreço Ponta verde, 24 horas.
A loja Todo Dia no Jacintinho funcionará das 7h às 20h. No Cleto Marques e Clima Bom, das 7h às 19h.

 
26.08.2011

07h59

 
Fecomércio
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Taxistas de Maceió vão usar frequência de rádio da PM

Os taxistas de Maceió poderão utilizar a frequência da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) para comunicar assaltos, roubos e tentativas de homicídio. A autorização foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e depende, agora, de um parecer técnico do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods).

Com esta medida, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Ramos, acredita que a violência contra a categoria deve diminuir. Isso porque, segundo o sindicalista, os taxistas terão uma ponte direta para fazer denúncias e evitar mortes, como a ocorrida no dia 7 deste mês, quando o taxista Luiz Henrique de Souza dos Santos, 25 anos, foi morto a facadas por dois assaltantes que viajavam como passageiros.

Com a morte dele, o Sintaxi/AL já contabiliza quatro assassinatos de profissionais da categoria. Além disso, pelo menos dois assaltos a taxistas são registrados a cada final de semana. “Não suportamos essa violência", desabafa Ubiraci. Nós ficamos vulneráveis, até porque não está escrito na cara do passageiro que ele é honesto ou tem más intenções ao entrar no táxi”.

Mas ele salienta que a medida não deve se estender a todos os cerca de 3 mil táxis cadastrados na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió. A princípio serão 1.500 táxis vinculados a cooperativas, e mais as três empresas de rádio-táxi da capital, de acordo com o presidente do Sintaxi/AL.

O que falta

De acordo com o coordenador do Ciods, major Luiz de Souza, o órgão já tomou conhecimento da portaria da Anatel que autoriza os taxistas a utilizarem a frequência da PM. “Já encaminhei o comunicado ao coordenador de Políticas da Secretaria da Defesa Social, coronel Edmílson Cavalcante, e estamos realizando os últimos ajustes para liberar a frequência”, assegurou.

Ele preferiu não adiantar um prazo para que todos os procedimentos que asseguram a liberação da frequência sejam concluídos. “Mas estamos trabalhando para que, até o início do próximo mês, todos os trâmites já tenham sido resolvidos”, salientou o major Luiz de Souza.

18:40 - 22/08/2011

Josenildo Törres



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Lojas do Centro fecham no dia da Padroeira de Maceió

Confira a programação dos shoppings, supermercados e da festa de Nossa Senhora dos Prazeres.

                                        Comércio de Maceió

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) divulgou nesta segunda-feira, 22, a programação do Comércio de Maceió, shoppings e supermercados para o Dia da Padroeira de Maceió, Nossa Senhora dos Prazeres, comemorado no sábado, 27 de agosto.

As lojas do Centro estarão fechadas, no entanto, os principais shoppings da capital: Pátio e Maceió vão funcionar em horário normal, das 10h às 22h. As lojas do shopping Farol estarão fechadas. Apenas os cinemas vão manter o horário normal.

Supermercados

Os supermercados vão funcionar em horário normal. O Extra Mangabeiras estará funcionando 24 horas e o Extra Farol, das 7h até meia-noite. O Atacadão também funcionará normalmente das 7h às 21h.

A rede supermercadista GBarbosa vai funcionar em horário normal no próximo sábado (27). As lojas Serraria, Hiper Praia e Hiper Stella Maris estarão abertas das 7h às 23h. O GBarbosa no Tabuleiro atenderá os clientes das 7h às 21h e no Shopping Pátio, das 8h às 22h.
A Fecomércio informa ainda que o horário de atendimento aos clientes das lojas do Unicompra é o seguinte: Jacintinho e Ponta Grossa, das 7h às 20h; Farol, das 7h às 23h, e Cambona, das 7h às 22h.

 
As lojas do Walmart também abrirão normalmente no dia 27. O Hiper Farol e Jatiúca estarão abertos das 7h até meia-noite. O Hiper Buarque de Macedo funcionará das 7h às 21h. As lojas do Bompreço Farol e Pajuçara, das 7h às 22h; Ceasa e Mercado, das 6h às 19h; Bompreço Ponta verde, 24 horas.

 
A loja Todo Dia no Jacintinho funcionará das 7h às 20h. No Cleto Marques e Clima Bom, das 7h às 19h.
Padroeira de Maceió

 
Programação Diária na Catedral

 
06h – Santa Missa – após a Missa será servido um café da manhã aos participantes
12h – Angelus e Ofício de Nossa Senhora
15h – Santa Missa
18h – Terço em preparação para a Missa Solene
19h30 – Santa Missa Solene

 
Praça Dom Pedro II

 
14h00 às 22h00 -Barracas para venda de comidas típicas, água e refrigerantes
Dia 27/08/11 – Encerramento
08h30 – Missa Solene
16h00 – Procissão até a Praça dos Martírios – Santa Missa
15h21, 22 de Agosto de 2011

Danielle Silva
Alagoas24horas/
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Prazo para registrar transferência de veículo é de 30 dias



A partir de 1º de setembro, a pessoa que adquirir um veículo registrado em Alagoas terá 30 dias de prazo para formalizar a transferência no Detran-AL e registrar o veículo em seu nome. Esse prazo será contado a partir da data que constar do recibo de compra e venda (CRV) do veículo.

Se a transferência de propriedade for realizada depois do prazo de 30 dias, o novo proprietário será autuado por infringir os artigos 123 e 233 do Código de Trânsito – é infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira de motorista.

Muitas pessoas realizam, por exemplo, a compra de um veículo usado e, após a negociação com o antigo proprietário, recebem o veículo mas não formalizam imediatamente a transferência no Detran. Com isto, o veículo, para todos os efeitos, continua registrado no Detran em nome do antigo proprietário. O resultado é que toda a responsabilidade por eventuais irregularidades (multas de trânsito, atraso no emplacamento, etc.) recaem sobre o antigo proprietário.

O Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 123 e 233, determina que essa prática deve ser punida como infração grave, com as sanções previstas, o que passará a ser aplicado pelo Detran-AL a partir de 1º de setembro.

13h00, 22 de Agosto de 2011

Fonte: Ascom Detran
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domingo, 21 de agosto de 2011

Ocupantes de táxi ficam feridos em acidente na Fernandes Lima



Um celta colidiu com o táxi, que derrubou uma placa de sinalização e atingiu um poste de alta tensão.


Acidente entre Celta e Táxi deixa dois feridos na F. Lima


Um acidente registrado por volta das 4h da manhã deste domingo, 21, deixou duas pessoas feridas, no cruzamento entre a Rua Arthur Vital Silva e Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol.


Segundo informações colhidas no local, o Celta de cor branca e placa MVA-4543 e o Punto branco, com placa de táxi NMH-5678 seguiam no sentido Centro/Tabuleiro.


O condutor do Celta, Rodrigo Marinho, conta que estava na faixa central da avenida e tentou dobrar à direita para pegar a Rua Arthur Vital Silva sem se dar conta que o Punto seguia logo atrás na faixa da direita. O celta acabou acertando o Punto, que derrubou uma placa de sinalização e atingiu um poste de alta tensão.


O condutor do Celta confirmou que foi o responsável pelo acidente, no entanto, aguardava a equipe de perícia do DETRAN para avaliar o caso.

O condutor do táxi e a passageira ao lado ficaram feridos e foram encaminhados por uma guarnição do Samu até o Hospital Geral do Estado. Os outros três passageiros também foram levados ao hospital por medida de segurança, mas não se machucaram.


Equipes da SMTT, Guarda Municipal e Ceal estavam no local do acidente.


08h37, 21 de Agosto de 2011
 Danielle Silva

Alagoas24Horas
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Vantagens do táxi - 04/08/2011

"Panteras do apocalipse" assaltam taxista no Benedito Bentes



As menores B.S.S (15), J.R.S (15) e J.M.S (16) decidiram pegar um táxi no Bairro da Serraria para irem ao bairro do Benedito Bentes. Pararam então o táxi dirigido por Jedaias Cosmo de Lima, que ao chegar ao destino final foi surpreendido por “gravata”, por uma arma apontada para a sua cabeça e pela voz de assalto dada pelas menores.


Após o roubo, o trabalhador seguiu para a sede do 5° Batalhão de Polícia Militar que comunicou o fato, via rádio, para a guarnição comandada pelo Sargento Sérgio Roberto que após diligências, acabou localizando e prendendo as acusadas.


Na Central de Polícia, as menores confessaram o crime e avisaram durante a vídeo reportagem realizada pela equipe do EMERGÊNCIA 190, que ao saírem da prisão vão fazer coisas muito piores e que não se arrependem de nada.
 

Assista a declaração das menores agora na vídeo reportagem realizada na Central de Polícia

Clique no link abaixo
http://youtu.be/FmAZmRhYhyY?t=11s


03h13, 21 de Agosto de 2011

Carlos Burity / Foto e video: Francis Haimy

Fonte:
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