quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

SMTT de Maceió intensifica combate ao transporte irregular através de Portaria

PORTARIA Nº. 021 MACEIÓ/AL, 21 DE JANEIRO DE 2015.

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO que compete ao Município de Maceió organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei Municipal n. 4675/1997;

CONSIDERANDO que compete à SMTT a fiscalização e repressão ao transporte clandestino de passageiros nos limites do município de Maceió, segundo disposições do Decreto Municipal nº 7.281/2011;

CONSIDERANDO que a prática de transporte remunerado de passageiros ou bens por indivíduos não cadastrados/autorizados pelo Órgão Público competente é tida como ilegal por força do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a constatação, por esta Superintendência, que o transporte em comento comumente colabora para: a) facilitação da prática de crimes (sequestros, assaltos, homicídios, atentado violento ao pudor, etc.), de modo a comprometer a segurança dos passageiros; b) desequilíbrio econômico financeiro das tarifas de transporte público regulamentados; c) comprometimento da segurança, conforto e higiene dos passageiros em decorrência da idade dos veículos irregulares; d) comprometimento da eficiência e excelência dos serviços públicos diante da ausência de qualificaçãodos condutores irregulares; e e) labor infantil;

CONSIDERANDO a constatação de casos de violação ou falsificação de lacre, inscrição do chassi, selo, placa e outros elementos de identificação de veículos, voltados especialmente para a prática do mencionado transporte ilegal;

CONSIDERANDO, de igual forma, a constatação de casos de clonagem de táxi e outros veículos para a prática do delito em comento;

CONSIDERANDO a contínua necessidade da adoção de medidas para a evolução e melhoria da segurança do trânsito e transporte no âmbito do Município de Maceió;

RESOLVE:

Art. 1º. Verificado a prática do transporte remunerado de passageiros ou bens sem autorização do órgão público competente no âmbito do Município de Maceió, deverá o fiscal de transporte ou agente de trânsito proceder com a autuação da infração nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e do Decreto Municipal nº 7.281/2011, seguindo a imediata retenção do veículo para o pátio da SMTT.

§1º. A retenção do veículo tratada no caput do atrigo objetivará vistorias para a constatação ou não de outras práticas ilegais previstas no CTB, comumente derivadas do transporte remunerado ilegal de passageiros ou bens.

§2º. Deverá ser procedido, de igual forma, minuciosa averiguação da situação cadastral do veículo dentro do sistema de transporte público de Passageiros – STPP.

§3º. Realizada a vistoria e constatado a inocorrência de quaisquer irregularidades, será liberado o veículo exclusivamente ao seu proprietário.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Maceió/AL, 21 de Janeiro de 2015.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT


Fonte:
Edição do dia 22/01/2015
Diário Oficial do Munícipio de Maceió
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