sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Taxistas comemoram mais uma vitória após decisão favorável do STJ


Mais uma cooperativa de táxis foi beneficiada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer a isenção da incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os valores pagos pelos passageiros às cooperativas de táxis e repassados a seus taxistas. “Mais uma batalha vencida. Agora, vamos continuar lutando para que essa medida se estenda às cooperativas que ainda não tiveram esse direito garantido, reconhecido pela lei número 12.649, de 2012”, diz Edmilson Sarlo Americano, presidente da Abracomtaxi – Associação Brasileira das Cooperativas e Associações de Táxis.

No entanto, o advogado Fabio Godoy, especialista em Direito Tributário do escritório Godoy Teixeira Advogados Associados, que presta consultoria jurídica a Abracomtaxi e também é o advogado que assinou o recurso especial provido no Superior Tribunal de Justiça, explica que outra luta das cooperativas de radiotaxi que já têm garantida a isenção das contribuições sociais PIS/COFINS é também para reaver os valores que já foram recolhidos irregularmente.

“Há ainda algumas cooperativas de motoristas de táxi que não conseguiram levantar os depósitos judiciais, principalmente em virtude de entraves processuais, já que a matéria relativa à incidência das contribuições sociais PIS/COFINS é objeto de recurso repetitivo no STJ, o que suspende os demais processos em andamento no país, bem como, recentemente, o STF julgou constitucional a incidência de tais contribuições sobre a receita das cooperativas, cujo resultado atinge todas as cooperativas que não possuam isenção fiscal”, explica o advogado.

Por isso, para ele, a grande batalha é demonstrar processualmente que os dispositivos da Lei 12.649/12 extinguiram todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais PIS/COFINS especificamente das cooperativas de radiotaxi, razão pela qual, o que deve ser aplicado é esse direito superveniente.

“Este foi o entendimento do Ministro OG Fernandes, relator do recurso especial 1.461.382, e dos demais Ministros que o acompanharam em seus votos, cujo resultado permitirá o levantamento de todos os depósitos judiciais realizados desde o início da ação judicial. Ficamos muito satisfeitos com esse resultado, mas ainda temos muito trabalho pela frente com outras cooperativas de radiotaxi, que ainda não tiveram o retorno dos valores depositados e cujos processos tem peculiaridades processuais absolutamente individuais.", conclui o advogado.

Ex-Libris Comunicação Integrada


05/12/2014

Cooperativismo em revista

Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário