sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Cidade de São Paulo pode ganhar sistema de táxis compartilhados

Projeto de lei foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal.

Rotas terão que ser pré-definidas e tarifa, dividida entre passageiros.

Taxistas fizeram um protesto cobrando mais segurança na manhã desta segunda-feira (11), na Praça Charles Miller, no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. A manifestação ocorre após o taxista Eduardo Alves Pereira, de 37 anos, ter sido morto com um tiro na ca (Foto: Caroline Hasselmann/G1)


Taxistas na Praça Charles Miller, em SP
(Foto: Caroline Hasselmann/Arquivo G1)

Vereadores aprovaram um projeto de lei que prevê a criação de táxis compartilhados na cidade de São Paulo. Com novo modelo de tarifa dividida entre passageiros, os veículos terão rotas pré-definidas.

O projeto de lei, dos vereadores Ricardo Young (PPS) e Laércio Benko (PHS), foi aprovado em segunda votação na terça-feira (9). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

De acordo com o norma, os atuais detentores de alvará de táxi poderão transportar passageiros desde que estejam cadastrados. Os táxis poderão levar no mínimo dois passageiros e no máximo quatro pessoas.

“Queremos incentivar o uso do táxi como um transporte público. Já que circulam nos corredores de ônibus, os táxis devem ser melhor aproveitados, com custo mais baixo para a população", explica o vereador Ricardo Young.

As linhas criadas para circularem no sistema compartilhado deverão operar de segunda a sábado, das 6h às 24h, com algumas exceções. A rota deverá ter como ponto de partida as estações de Metrô, de trens da CPTM, terminais de ônibus e ferroviários e demais polos geradores, como centros comerciais e shopping centers. A distância máxima a ser percorrida durante as viagens é de 10 km.

A adesão dos taxistas ao sistema será feita de forma voluntária e através de cadastro prévio dos motoristas que preferencialmente já atuem na região. Este cadastro deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Transportes.

Tarifa

A cobrança da tarifa será individual e será dividida entre os passageiros. Os valores serão definidos pelo Executivo caso a lei seja sancionada.

O táxi compartilhado deverá apresentar identificação visual luminosa específica e complementar da rota, para a visualização externa do passageiro, com indicação de quantidade de lugares disponíveis.

No interior do veículo deverá estar afixado o mapa com a rota, com as divisões dos trechos e a tabela com os respectivos valores. Essas mesmas informações deverão ser afixadas nos pontos iniciais e finais das rotas de táxi.

12/12/2014 13h16 - Atualizado em 12/12/2014 13h35

Do G1 São Paulo

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