quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Autorização do Inmetro para táxis será emitida pela internet

Atendendo a pedido deste Sindicato dos Taxistas, através de uma  parceria com esta entidade de classe sindical a SMTT de Maceió disponibiliza através da Internet  o encaminhamento para o INMEQ/AL(INMETRO), quando da mudança de tarifa e/ou verificação dos taxímetros.


Autorização do Inmetro para táxis será emitida pela internet

A partir de janeiro do próximo ano, os taxistas credenciados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) poderão obter a documentação de autorização do Inmetro através da Internet e não mais no órgão. A medida tem o intuito de dar mais comodidade e agilidade ao serviço ofertado aos profissionais da categoria.

De acordo com o diretor de Operações de Transportes e Táxis da SMTT, Zenildo Filho, o procedimento é simples: “Para emitir o documento de autorização, o taxista deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Prefeitura de Maceió (http://www.maceio.al.gov.br/), informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavan) e o de sua permissão”, disse.

Ainda, segundo o diretor, para gerar a autorização o profissional não pode ter nenhuma pendência. “Caso o taxista tiver algum tipo de pendência, não poderá ser feita a emissão do documento através do site. Para a regularização, ele deverá vir até à sede da SMTT e depois que tudo estiver certo, realizar novamente a emissão”, explicou.

O diretor lembra que para a execução da profissão, o taxista tem que obter este documento. “O Inmetro precisa saber se o profissional está devidamente regulamentado junto ao órgão, a fim de evitar transtornos, a exemplo de uma permissão suspensa, cassada e outras irregularidades”, afirma Zenildo.

Além da Internet, o documento também poderá ser emitido no Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (SINTÁXI-AL). Abaixo, segue o calendário de renovação anual de táxi. Os taxistas que não realizarem a permissão até a data prevista terá o prazo prorrogado por mais 60 dias. Após a prorrogação, quem não tiver regularizado a situação terá sua permissão cassada.


Permissão-----------------Data/Período
0001 a 0100----------03/02/2015 à 07/02/2015
0101 a 0200----------10/02/2015à 14/02/2015
0201 a 0300----------17/02/2015 à 21/02/2015
0301 a 0400----------24/02/2015 à 28/02/2015
0401 a 0500----------06/03/2015 à 12/03/2015
0501 a 0600----------13/03/2015 à 19/03/2015
0601 a 0700----------20/03/2015 à 26/03/2015
0701 a 0800----------27/03/2015 à 02/04/2015
0801 a 0900----------03/04/2015 à 09/04/2015
0901 a 1000----------10/04/2015 à 16/04/2015
1001 a 1100----------21/04/2015 à 25/04/2015
1101 a 1200----------28/04/2015 à 05/05/2015
1201 a 1300----------06/05/2015 à 12/05/2015
1301 a 1400----------13/05/2015 à 19/05/2015
1401 a 1500----------20/05/2015 à 26/05/2015
1501 a 1600----------27/05/2015 à 02/06/2015
1601 a 1700----------03/06/2015 à 09/06/2015
1701 a 1800----------10/06/2015 à 16/06/2015
1801 a 1900----------17/06/2015 à 25/06/2015
1901 a 2000----------26/06/2015 à 04/07/2015
2001 a 2100----------07/07/2015 à 11/07/2015
2101 a 2200----------14/07/2015 à 18/07/2015
2201 a 2300----------21/07/2015 à 25/07/2015
2301 a 2400----------28/04/2015 à 01/08/2015
2401 a 2500----------04/08/2015 à 08/08/2015
2501 a 2600----------11/08/2015 à 15/08/2015
2601 a 2700----------18/08/2015 à 22/08/2015
2701 a 2800----------25/08/2015 à 01/09/2015
2801 a 2900----------02/09/2015 à 08/09/2015
2901 a 3000----------09/09/2015 à 15/09/2015
3001 a 3100----------16/09/2015 à 22/09/2015
3101 a 3195----------23/09/2015 à 29/09/2015



06/11/2014 - 08:15


Thaciana Lima (estagiária) / Ascom


Fonte:
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