sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SMTT de Rio Largo proíbe o uso da bandeira exposta nos taxis de Maceió

SMTT de Rio Largo proíbe a circulação táxis da capital, de outras cidades com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA SMTT 003/2014

O Superintendente Municipal de Transportes e Transito de Rio Largo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro- CTB), e pela Lei Municipal nº 1.221/98 de 18 de dezembro de 1998, fazendo uso deste expediente;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar para todos os táxis da capital, de outras cidades do interior e de outros estados da federação que fica a partir desta data terminantemente proibida a circulação deste com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo, inclusive no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares localizado neste município.

Art. 2º - Os taxistas que vierem embarcar passageiros previamente contratados deverão estar munidos de placa no saguão do Aeroporto constando o nome do mesmo, devendo o veículo utilizar o estacionamento privado.

Art. 3º - Para o desembarque dos passageiros deverá ser utilizado apenas o portão de embarque A1, antes da lombada, não podendo em qualquer hipótese ser este utilizado para o embarque de passageiros.

Art. 4º- O descumprimento de qualquer uma das hipóteses acima caracterizará que o veículo está em operação realizando transporte remunerado de passageiros sem autorização, conforme preconiza a Lei 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro em seu Art. 231, VIII (Infração: média; Penalidade: multa; Medida Administrativa: retenção do veículo), e a Lei Municipal nº 1.448/2007, Art. 20 (penalidade: multa; Medida Administrativa; apreensão do veículo).

Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de Outubro de 2014.

Ivaldo da Silva

Superintendente

Protocolo 10441

Fonte:
Sexta feira, 17 de Outubro de 2014.

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